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Publicado em 21/07/2014 as 12:00am

Brasileiro é preso por dirigir a quase 200 km/h na I-495

O policial disse que Douglas Pinto exalava um forte cheiro de álcool

Um policial estadual parou um homem que mora em Milford (Massachusetts) porque ele estava conduzindo um veículo a uma velocidade superior a 100 mph (mais de 160 quilômetros por hora). A prisão aconteceu na sexta-feira (18), na Interestadual-495, e segundo o boletim de ocorrência, o veículo chegou a marca de 120 mph antes de parar.

Ainda segundo os relatos do policial, o brasileiro Douglas R. Pinto, 23 anos, estava embriagado quando foi abordado.

O policial estava monitorando a velocidade dos veículos que passavam pela rodovia, utilizando um “Lidar”, aparelho semelhante a um radar. Em dado momento ele avistou a BMW que vinha em alta velocidade em sua direção. "Eu confirmei a velocidade com o equipamento que registrou 106 milhas por hora", disse o oficial em seu relatório.

Assim que percebeu a alta velocidade, o policial parou o carro e foi conversar com Douglas. Ele disse que notou um forte cheiro de álcool no brasileiro, o qual disse que tinha bebido apenas uma cerveja. O passageiro do veículo informou que eles estavam vindo de um restaurante em Boston (MA) e que iam para casam em Milford.

Quando o policial disse que ele estava dirigindo a 106 mph, o brasileiro negou e tento explicar que acelerou até 120 mph porque tentava ultrapassar uma grande carreta que estava na pista.

O brasileiro foi levado para o quartel da polícia estadual, onde fez testes de sobriedade. O bafômetro marcou 0.07 e o limite legal é de 0,08. No entanto, o departamento de polícia informou que ele pode ser acusado de dirigir embriagado, mesmo com nível baixo de álcool, se o policial analisar que a bebida prejudicou o motorista.

O brasileiro foi acusado de dirigir um veículo motorizado sobre a influência de bebida alcoólica e direção perigosa. Ele também foi citado por excesso de velocidade.

Durante uma audiência no Tribunal Distrital de Framingham (MA), o Juiz Douglas Stoddart o liberou sem precisar pagar fiança e determinou que ele só pode dirigir entre 6:00 a.m. e 07:00 p.m., a menos que o “Registry of Motor Vehicles” decida suspender a sua licença.

Ele deve voltar ao tribunal no dia 22 de agosto para uma conferência de prejulgamento.

Fonte: Redação Brazilian Times

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