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Publicado em 27/10/2014 as 12:00am

Opções de Imigração para Vítimas de Crimes

Muitos imigrantes têm medo de admitir que eles são ou foram vítimas de crimes, em parte, porque eles acreditam que serão removidos (deportado) dos Estados Unidos, se eles reportarem o crime

Muitos imigrantes têm medo de admitir que eles são ou foram vítimas de crimes, em parte, porque eles acreditam que serão removidos (deportado) dos Estados Unidos, se eles reportarem o crime. As leis dos EUA fornecem várias proteções para os imigrantes legais e indocumentados que foram vítimas de crimes. Muitas vezes, as vítimas não têm conhecimento de tais proteções. Aqui estão três exemplos.

Parte I. – Violência Contra Mulheres (VAWA – Violence Against Women Act)

Alguns imigrantes podem ter medo de denunciar atos de violência doméstica à polícia ou a procurar outra forma de assistência. Este temor (medo) faz que muitos imigrantes permanecem em relacionamentos abusivos.

Vítimas de violência doméstica que são filho, pais ou esposo/a de um cidadão Americano ou permanente residente (green card) e que sofreram abuso pelo cidadão Americano ou permanente residente, talvez poderão aplicar para o green card sem a assistência do agressor.

As vítimas terão que estabelecer (provar) que:

  • Tem ou teve a relação qualificada pela a imigração como ser filho/a, pais, ou esposo/a de um cidadão Americano ou permanente residente (green card).
  • Residiu ou reside com o agressor.
  • É uma pessoa com bom caráter moral.
  • É ou foi vítima de abuso físico ou de extrema crueldade.

*As leis da VAWA aplicam igual para mulher como homens.

Parte II. Status Não-Imigrante – U Visa

O visto U oferece proteção para vítimas e é também uma arma para a Justiça (polícia /promotor). Para obter status U, a vítima terá que obter uma certificação da polícia/promotor. E importante intender que esta certificação não é o visto, somente uma etapa preliminaria para obter o visto. Somente a imigração tem o poder e direito para dar este tipo de benefício. Vítimas NÃO tem que estar legal nos Estados Unidos, mas terão que:

  • Ser vítimas de um crime qualificado pela lei.
  • Ter sofrido abuso substantivo físico ou abuso mental como consequência do crime.
  • Ter informação credível e fiável sobre a ou as atividade criminais.
  • Poder, ter, ou ser provável de assistir a investigação e ou na prossecução da atividade criminosa.
  • Ter sido vítima de um crimine que violar as leis dos Estados Unidos.

Alguns exemplos de crimes que qualificam inclui, estrupo, extorsão, prostituição, sequestro, incesto, trafico, assassinato, etc.

Parte III. Status Não- Imigrante – T Visa

Tráfico de seres humanos e uma forma moderna de escravidão. Traficantes atacam vários tipos de pessoas - muitas vezes pessoas pobres, sem trabalho, e pessoas que não tem a proteção de família. Frequentemente, vítimas são atraído sob falsos pretextos como um emprego melhor e a chance de uma vida melhor. Na realidade, vítimas são obrigadas a trabalharem sob condições brutais e desumanas. Muitas pessoas não pensão que tráfico de seres humanos ocorrem nos Estados Unidos, mas so no exterior. Infelizmente, esta não e a verdade.

O visto T providencia proteção pela imigração para vítimas que sofreram severa forma de tráfico de seres humanos que ajudar a justiça na investigação e prossecução destes tipos de caso.

Vítimas NÃO tem que estar legal nos Estados Unidos, mas terão que:

  • Ser vítimas de severa forma de tráfico de seres humanos
  • Estar presente nos Estados Unidos por causa do tráfico
  • Cumprir com o pedido razoável de assistência na investigação
  • E sofrem dificuldades extremas se for retirado dos Estados Unidos

Para maiores informações sobre o visto T entre em contato com Advogada Michele Da Silva (781)223-6100 em Massachusetts ou Advogada Norka Schell (212)564-1589 em New York.

Advogadas Michele Da Silva e Norka Schell são licenciadas no estado de Massachusetts e New York. Elas representam clientes nas áreas de imigração e defesa criminal. Para informações em Massachusetts ligue para +1 (781) 223-6100 ou visite o site www.LawDaSilva.com. Para informações em New York ligue para +1 (212)564-1589 ou visite o site www.LawSchell.com.


Fonte: Da Redação do Brazilian Times | Texto de Dra. Michele Da Silva

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