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Publicado em 1/04/2016 as 7:00am

Pastores e prestadores de serviços religiosos têm chances de legalização

Advogado explica procedimento para religiosos

O advogado Ludo Gardini surpreendeu a todos os seus seguidores com uma informação que deixou muitos religiosos animados. Ele afirmou que através de uma decisão da Corte de Apelações de New Jersey, foi criada um precedente importante para a comunidade imigrante. Vale lembrar que este precedente não funciona como um perdão para as pessoas que estão aqui indocumentadas.

O especialista em imigração conversou com o Jornal Negócio Fechado e falou sobre a decisão. Segundo ele, a decisão beneficia imigrantes que provarem que possuem um cargo clérigo em uma instituição religiosa poderá aplicar para a legalização, tendo a igreja como “sponsor”. Mas segundo ele, explica que este benefício se aplica a apenas os candidatos que entraram nos Estados Unidos de forma legal, aqueles que qualificam para a lei do 245(i) ou para as pessoas que estão dentro do status mas trabalhando para a Igreja, ou seja a pessoa poderia manter um status de estudante como F1 e trabalhar em um cargo clérigo para a Igreja.

Outra exigência é que o imigrante prove serviços prestados por, pelo menos, dois anos consecutivos. “Neste quesito a prestação pode ser remunerada ou voluntária”, disse Gardini. Ele festejou a decisão e acrescentou que isso é uma “porta que se abre para quem contribuem com a sociedade através da fé”. O advogado orienta aos brasileiros que se encaixem nesta nova regra, para procurá-lo em seu escritório para sanar as dúvidas. “Minha equipe está preparada para atender este tipo de processo”, disse. “É importante ressaltar que trabalhadores comuns em igrejas, como músicos ou qualquer outro prestador de serviço que não tenha caráter religioso, não se qualifica para esta possibilidade de legalização”, acrescentou.

O advogado explica que para se qualificar para a “lei da igreja”, as pessoas precisam exercer um cargo religioso, mas não pode ser um cargo administrativo ou de suporte. “Essas pessoas vão ter que provar que estão trabalhando pelo menos 35 horas por semana”, ressaltou.

Segundo Gardini, esta decisão já está em vigor desde Julho de 2015 e seu escritório está trabalha com processos assim desde esta época. Os requerimentos são os seguintes:

• Tem que ter entrado com visto;

• Não pode ter carta de deportação

• Não pode ter cometido nenhum crime

• Tem que ter dois anos de trabalho voluntário ou remunerado

• O trabalho tem que ter sido feito nos anos de 2014, 20015 e 2016 (não pode trabalho mais antigo como 2008, 2009, 2010) O advogado ressalta que “isso não significa que a imigração abriu as porteiras para todo o mundo. São vistos que são analisados a fundo, são investigados e têm que ser baseados em documentação, muito bem feita. “Por isso o papel de um advogado com experiência é fundamental”, fala.

Gardini ressalta também que a lei e a decisão não “cura” a presença física ilegal das pessoas que estão aqui, está decisão do terceiro circuito que pode ser usada nos EUA inteiro não sana o problema da pessoa estar aqui ilegalmente. Essa decisão só é em efeito para o trabalho religioso ter sido feito sem autorização de trabalho.

“As pessoas que estão aqui sem documentos ou além da permanência ainda precisam lidar com isso através de um pedido de perdão ou mantendo o status”. Para obter mais informações sobre o assunto, ligue para a Gardinilaw no telefone (855) 337-8440.

Fonte: Redação

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