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Publicado em 9/06/2016 as 12:00pm

Aviso urgente a todos os beneficiários do DACA e possíveis candidatos

Agora é a hora de agir, evitando assim que o benefício da DACA escape de suas mãos após as eleições presidenciais de 2016

Se você recebeu uma carteira de autorização de emprego, referido frequentemente com o (EAD), através do decreto do presidente Obama, conhecido como Deferred Action for Childhood Arrivals (DACA), ou você ainda não o teve a oportunidade de solicitá-lo, agora poderá ser a sua última oportunidade de conseguir o benefício.

A ordem executiva do presidente poderá ser revogada, ou seja, o próximo presidente eleito dos Estados Unidos, quer seja Hillary Clinton ou Donald Trump, pode revogar o DACA.  O Congresso também pode revogar esta ordem executiva por meio de uma nova legislação que se tornará em lei, caso o presidente a assine.  Mas caso o presidente se recuse a assinar a legislação através do seu poder de veto, então ambas casas do Congresso poderão superar o veto com um voto a mais de dois terços dos membros. Caso o Congresso se encontre dividide, será improvável que isso ocorra.

Se o candidato presidencial republicano, Donald Trump for eleito como nosso novo presidente, a esperança para os imigrantes será reduzida, já que os discursos de Trump são totalmente contra os imigrantes.

A próxima questão é se o próximo presidente revogaria o DACA efetivamente ou se o mesmo irá permitir os que já o tem o benefício do EAD possam concluir com o prazo de validade do seu cartão.  Qualquer um dos dois cenários é plausível, sendo que o cartão EAD é o meio para os imigrantes obterem um número de Social Security (SS) e um Carteira de Motorista válida (Driver’s License (DL). A renovação dos cartões de EAD agora, deve ser algo para considerar seriamente.

Todos aqueles que ainda não obtiveram a vantagem do benefício da DACA, ainda podem aplicar. O tempo médio de processo é de aproximadamente seis meses.

Para ser elegível para DACA é preciso comprovar que ele / ela:

1. Completou 31 anos até o dia 15 de junho de 2012;

2. Veio para os Estados Unidos antes de atingir o seu aniversário de 16 anos;

3. Reside nos Estados Unidos desde 15 de junho de 2007, até o presente momento;

4. Esteve fisicamente presente nos Estados Unidos em 15 de junho de 2012, e estão fisicamente nos EUA quando submeter sua petição.

5. Não teve com sua permanência em dia, ou seja, era ilegal no dia 15 de junho de 2012;

6. Encontra-se matriculado na escola (High School), já se formou ou obteve um certificado de conclusão (diploma ou o GED), ou é um veterano dispensado das Forças da Guarda Costeira ou Armadas dos Estados Unidos;

7. Não ter sido condenado por nenhum crime classificado com felony; ou ter nenhum crime considerado “significant misdemeanors,” ou ter três ou mais misdemeanors, e não ser uma ameaça à segurança nacional ou a segurança pública.

Não deixe que suas chances de obter EAD, SS, e DL escape do seu alcance!

Se você pensa que pode qualificar ou tiver dúvidas sobre suas qualificações, entre em contato com uma advogada com experiência na área de imigração para que o seu caso possa ser avaliado minuciosamente. As advogadas Michele Da Silva e Norka M. Schell são advogadas experientes de imigração que falam sua língua e podem ajudá-lo com suas questões imigratórias. Com escritórios em Framingham, Boston, White Plains e Nova York, elas estão convenientemente localizadas e de fácil acesso. Ligue hoje para agendar sua consulta - Massachusetts (781)223-6100 / New York (212)564-1589 ou visite www.LawDaSilva.com ou www.LawSchell.com

Fonte: Por Thais Partamian Victorello

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