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Publicado em 13/07/2016 as 8:00pm

Brasileira está prestes a ser extraditada para ser condenada à morte nos EUA

Karl Hoerig, que foi assassinado, e a brasileira Claudia

O Supremo Tribunal Federal está em vias de extraditar para os Estados Unidos uma brasileira nata que pode ser condenada à morte ou à prisão perpétua. A corte discute desde 2013 o caso de Claudia Sobral, contadora brasileira acusada de matar o marido, o ex-piloto da Aeronáutica norte-americana Karl Hoerig, em março de 2007. Ela está presa em Brasília desde abril deste ano, à disposição do governo americano.

No início de julho, o Plenário do Supremo negou agravo regimental de autoria de Claudia contra uma decisão do ministro Dias Toffoli, que não conheceu de Habeas Corpus por entendê-lo incabível. Claudia tentava anular decisão tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso de pautar um caso sem citar ou intimar seus advogados, o que a fez ser julgada a revelia pela 1ª Turma.

Embora a denegação do HC pelo Plenário tenha sido feita numa lista organizada por Toffoli e a decisão tenha sido tomada sem que os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estivessem presentes, foi um momento decisivo na história de Claudia. Segundo os advogados que a defendem hoje, o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Adilson Macabu e Floriano Dutra Neto, é o primeiro caso de extradição de brasileiro nato desde a Proclamação da República, em 1889.

Só que tanto para o governo brasileiro quanto para o governo americano, para a Procuradoria-Geral da República e, até agora, para o Supremo, Claudia não é mais brasileira, embora tenha votado nas eleições de 2010 e de 2014.

Ela nasceu no Rio de Janeiro em 1964. Mas se naturalizou americana em 1999. Isso, de acordo com o Ministério da Justiça, significou que ela abriu mão da naturalidade brasileira. Para a 1ª Turma do STF, também. No dia 4 de julho de 2013, portaria do MJ declarou a perda da nacionalidade brasileira de Claudia.

De acordo com o Supremo, a portaria significa que ela pode, sim, ser extraditada para responder a um processo nos EUA, mesmo que as penas que ela provavelmente vai sofrer lá não existam aqui. Se ela se declarou cidadã americana, não é mais cidadã brasileira, nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal.

Crime

O caso de Claudia tramita no Brasil desde 2007, quando Karl Hoerig foi morto a tiros. Um destino concreto para ele, no entanto, só começou a se desenhar no início de 2015. Nos Estados Unidos, a história é motivo de grande comoção, principalmente por parte da família de Hoerig e do deputado Tim Ryan, democrata eleito por um distrito de Ohio. Por eles, Claudia é culpada. “Inocentes não fogem”, costumam dizer.

Claudia morava nos Estados Unidos desde 1990, quando se casou com um médico norte-americano. O casamento lhe garantiu um green card, permissão de residência concedida pelo governo americano a estrangeiros que atendem a certos critérios.

Durante o casamento, tentou conseguir permissão para trabalhar como contabilista, sua profissão, nos Estados Unidos. No país, é uma atividade muito bem remunerada, mas que ela não conseguiu exercer, porque precisaria de um certificado de fé pública, jamais concedido a estrangeiros.

Em 1999, já depois de divorciada do médico, decidiu se naturalizar americana. Segundo ela, justamente para poder prestar serviços de contadora. Em 2005, casou-se com Karl Hoerig.

Antes de se naturalizar, ela trabalhava como assistente em escritórios de contabilidade, ganhando cerca de US$ 1 mil por mês. Com a licença para ser contadora, o salário aumentou para US$ 5 mil. Os advogados de Claudia afirmam que ela tem uma carteira de mais de 100 clientes.

Mãos amarradas

O processo de naturalização é o cerne dos movimentos incomuns que o caso teve desde 2007. Para se tornar cidadã americana, Claudia Sobral teve fazer um juramento à bandeira dos Estados Unidos.

Esse juramento, normalmente feito em galpões e aos milhares ao mesmo tempo, contém um trecho em que o candidato a cidadão declara: “Eu absolutamente e inteiramente renuncio a qualquer lealdade e fidelidade a qualquer principado, potestade, Estado ou soberania estrangeiros a quem ou ao qual eu tenha anteriormente tenha sido um cidadão ou sujeito de direitos”.

O juramento não teve grandes implicações para a situação de Claudia depois que Karl Hoerig morreu. Em 2007 ela foi denunciada pelo homicídio qualificado (Karl foi morto com dois tiros na nuca e um na parte de trás da cabeça). Ela nega que tenha cometido o crime, mas tornou-se suspeita por ter fugido para o Brasil no mesmo dia em que ele aconteceu. E por ter comprado uma arma igual à que efetuou os disparos e aprendido a atirar dois dias antes do crime.

Já em 2007, a família de Karl Hoerig acionou o deputado Tim Ryan para que ele cobrasse a Secretaria de Estado dos EUA por providências. Afinal, era um veterano de guerra cujo assassinato estava impune. O órgão, responsável pela representação internacional do país, informou, em dezembro daquele ano, que o tratado de extradição assinado com o Brasil, de 1961, não previa a extradição de nacionais, de nenhum dos lados.

Além disso, explicou a Secretaria de Estado em carta ao deputado, a Constituição Federal do Brasil proíbe a extradição de nacionais brasileiros. Ambos os governos estavam, portanto, de mãos atadas. Claudia teria de responder ao processo no Brasil, seguindo o rito do Código de Processo Penal brasileiro, sujeita às penas brasileiras. Não poderia ser condenada à morte nem à prisão perpétua.

Fonte: braziliantimes.com

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