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Editorial - Brazil News
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Além de prisão, STJ determinou afastamento de Arruda do cargo
11 de fevereiro de 2010.

Além de determinar a prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento dele do cargo. De acordo com a decisão do presidente do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, a permanência de Arruda no governo pode constranger e atrapalhar as investigações. O governador é apontado como o comandante de um suposto esquema de distribuição de propina a aliados.

 

A decisão de prender e afastar o governador foi referendada por 12 votos a 2, pelos 15 ministros da Corte Especial do STJ . Pouco depois da expedição do mandado de prisão, Arruda enviou uma carta à Câmara Legislativa do DF pedindo afastamento do cargo e se entregou à Polícia Federal. A defesa de Arruda já protocolou o pedido de habeas corpus no STF. 


A Corte Especial do STJ também decretou a prisão de mais quatro envolvidos em suposta tentativa de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, conhecido como Sombra. Arruda teria proposto o pagamento de propina na tentativa de fazer com que Sombra mentisse em depoimento à Polícia Federal. Havia um delegado presenciando a sessão. Assim que os ministros decidiram referendar a decisão de prender o governador, ele deu ordem aos agentes da PF para efetivarem a ordem de prisão.

De acordo com a decisão do STJ, também serão presos Rodrigo Arantes, sobrinho e secretário do governador, Welinton Moraes, ex-secretário de governo, o ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM), que agora é suplente, e Haroaldo Brasil Carvalho, ex-diretor da Companhia Energética de Brasília (CEB).

  

As prisões foram pedidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o argumento de que Arruda e os demais estariam atrapalhando o curso das investigações sobre o chamado mensalão do DEM de Brasília.


O ministro do STJ Fernando Gonçalves, que preside o inquérito do mensalão do DEM, afirmou haver "indícios" que justificam a prisão preventiva do governador. "Há indícios de ameaça à ordem pública e à instrução criminal pela corrupção de testemunha", disse Gonçalves, em seu voto. "Está caracterizada a falsidade ideológica e corrupção de testemunha, o que justifica a prisão preventiva", disse o ministro.

(G1)
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