O ICE informou que não comenta decisões judiciais em casos individuais, mas reafirmou que suas operações seguem “as leis e políticas federais de imigração vigentes”.
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Juiz em Massachusetts ordena libertação de imigrante brasileiro detido pelo ICE dias antes de seu casamento
Um juiz federal em Massachusetts determinou nesta semana a libertação do ibrasileiro Carlos Roberto de Andrade, de 36 anos, que havia sido detido pelo Departamento de Imigração e Alfândega dos Estados Unidos (ICE, na sigla em inglês) durante uma visita de rotina ao órgão.
Natural de Ipatinga (Minas Gerais) e morador dos Estados Unidos há cerca de quatro anos, Andrade foi libertado após o magistrado considerar ilegal a sua detenção, argumentando que o governo não poderia removê-lo do país sem o devido processo legal. O caso foi analisado na Corte Federal de Boston e teve apoio de advogados ligados à ACLU de Massachusetts, que move uma ação coletiva contra práticas do ICE que, segundo a entidade, violam direitos constitucionais de imigrantes.
De Andrade possuía um status que o autorizava a permanecer nos EUA enquanto seu caso imigratório estava em análise. De acordo com a decisão judicial, essa condição o tornava “presente legalmente” no país, o que impede o governo de tratá-lo como “solicitante de admissão” — classificação usada pelo ICE para acelerar processos de deportação.
A prisão havia ocorrido poucos dias antes da cerimônia de casamento de Andrade com uma cidadã norte-americana, marcada para ocorrer em Dalton, Massachusetts. O casal já havia oficializado o matrimônio civil, mas planejava uma celebração religiosa e familiar. Ele foi liberado a tempo de participar do evento.
O brasileiro afirmou ao tribunal que teme retornar ao Brasil, alegando ter sido alvo de ameaças e violência por parte de um policial corrupto em sua cidade natal. O juiz levou o depoimento em consideração ao avaliar o risco de deportação imediata.
Especialistas em imigração consideram o caso emblemático, pois evidencia os limites legais das ações do ICE e reforça o entendimento de que o governo não pode ignorar as garantias de devido processo concedidas pela Constituição, mesmo em casos de imigrantes sob supervisão administrativa.
O ICE informou que não comenta decisões judiciais em casos individuais, mas reafirmou que suas operações seguem “as leis e políticas federais de imigração vigentes”.
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