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Revista Brazilian Times # 84
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Brasileiros que deixam o país devem comunicar saída definitiva à Receita Federal

Brasileiros que decidem viver no exterior de forma permanente ou que permanecem fora do país por mais de 12 meses precisam comunicar oficialmente sua saída definitiva do Brasil à Receita Federal. O procedimento é obrigatório e serve para informar que o contribuinte passará à condição de não residente, o que altera suas obrigações fiscais no país.

Brasileiros que decidem viver no exterior de forma permanente ou que permanecem fora do país por mais de 12 meses precisam comunicar oficialmente sua saída definitiva do Brasil à Receita Federal. O procedimento é obrigatório e serve para informar que o contribuinte passará à condição de não residente, o que altera suas obrigações fiscais no país.

De acordo com a Receita Federal, a Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser enviada entre a data da saída (quando permanente) ou a data em que o cidadão for considerado não residente (no caso de saída temporária) até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O processo é gratuito e pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal, no serviço “Comunicação de Saída Definitiva do País”.

Mesmo após o envio da comunicação, o contribuinte deve apresentar, no ano seguinte, a Declaração de Saída Definitiva do País, que substitui a tradicional declaração do Imposto de Renda. Essa etapa é obrigatória mesmo para quem não chegou a fazer a comunicação anterior. Além disso, é necessário regularizar eventuais pendências e quitar os impostos devidos antes da saída.

 

A Receita considera não residente quem:

– Sai do Brasil em caráter permanente;

– Fica fora do país por mais de 12 meses consecutivos sem comunicar a saída;

– Permanece no Brasil por até 183 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, com visto temporário;

– Retorna ao Brasil com ânimo definitivo após ter se tornado não residente.

 

Para preencher o formulário, o contribuinte deve informar o CPF, o número do recibo da última declaração de Imposto de Renda e o título de eleitor. Caso possua dependentes, é necessário incluir também os documentos de identificação com CPF de cada um.

Após o envio da comunicação, o sistema gera um Termo de Responsabilidade, no qual o contribuinte declara que as informações prestadas são verdadeiras e que está ciente da obrigação de entregar a declaração anual referente à saída definitiva.

O serviço é disponibilizado exclusivamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que garante atendimento gratuito e imediato por meio de seus canais oficiais, como o Chat RFB e o portal Fale Conosco.

O atendimento ao público segue os princípios previstos na Lei nº 13.460/2017, assegurando cortesia, respeito, acessibilidade e eficiência. A Receita também reforça que pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos e doadores de sangue têm atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048/2000.

As informações pessoais coletadas no processo seguem as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizadas exclusivamente para fins de controle fiscal e cumprimento de obrigações legais.

Mais detalhes sobre o procedimento e acesso direto ao formulário estão disponíveis no site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal

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