Até o momento, não há informações públicas sobre se o governo americano vai recorrer da decisão ou tentar uma nova detenção com base em outros dispositivos legais.
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Juiz federal nos EUA ordena libertação imediata de brasileiro detido pelo ICE por detenção considerada ilegal em Massachusetts
Um juiz federal de Indiana determinou nesta semana que um homem brasileiro detido pelo Departamento de Imigração (ICE, sigla em inglês) seja liberado imediatamente, depois de concluir que sua custódia era “ilegal” à luz da legislação de imigração dos Estados Unidos.
A decisão foi proferida pelo juiz Damon R. Leichty, da Corte Distrital dos EUA para o Distrito Norte de Indiana, que decidiu em favor da petição de habeas corpus apresentada por Robert Mendes Barbosa, argumentando que ele estava sendo mantido sob custódia sem respaldo legal sólido.
Segundo os autos judiciais, Mendes Barbosa entrou nos Estados Unidos na região próxima a San Diego (Califórnia) em 2024 e inicialmente foi detido, mas posteriormente liberado sob sua própria palavra de que compareceria aos processos de imigração. Em janeiro de 2026, porém, agentes do ICE o prenderam em Boston (Massachusetts) e o transferiram para um centro de detenção em Miami (Flórida).
Na petição, o brasileiro argumentou que sua detenção violava estatutos federais de imigração, bem como a Cláusula do Devido Processo da Quinta Emenda da Constituição dos EUA e a Administrative Procedure Act, uma lei que rege a forma como agências federais conduzem procedimentos administrativos.
O juiz Leichty, nomeado pelo então presidente Donald Trump durante seu primeiro mandato, afrontou uma interpretação promovida pela administração americana que buscava classificar como automaticamente detentáveis todos os imigrantes que entraram sem inspeção formal no país — uma política emitida em 2025 que desencadeou diversas contestações judiciais.
Para o magistrado, não havia mandado de prisão emitido no caso nem outros fundamentos legais suficientes que autorizassem a manutenção da detenção sob a lei de imigração aplicável. “Parece que aqui não foi emitido nenhum mandado, e o governo não demonstrou qualquer justificativa legal válida para sua custódia sem mandato ou audiência individualizada”, afirmou Leichty no texto da decisão.
Diante disso, o juiz ordenou a libertação imediata de Mendes Barbosa, ressaltando que tanto o governo quanto qualquer estrangeiro presente nos EUA “devem cumprir a lei como ela existe, conforme escrita e em conformidade com as exigências constitucionais”.
A determinação judicial representa mais um capítulo na série de embates judiciais contra as políticas migratórias da administração Trump, que têm tentado ampliar a autoridade do ICE para manter detentos sem possibilidade de fiança ou audiências individuais — ações que têm sido frequentemente revertidas por tribunais federais.
Até o momento, não há informações públicas sobre se o governo americano vai recorrer da decisão ou tentar uma nova detenção com base em outros dispositivos legais.




