O ICE não se manifestou sobre o caso.
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Justiça dos EUA concede habeas corpus a brasileiro detido pelo ICE há mais de nove meses
A Justiça dos Estados Unidos determinou, no dia 20, a concessão de habeas corpus ao brasileiro Lucas de Souza Ferreira, que estava detido desde junho de 2025 sob custódia do Departamento de Imigração e Controle de Alfândega (ICE, sigla em inglês). A decisão foi proferida pelo juiz federal Julien Xavier Neals, que considerou ilegal a continuidade da detenção diante da ausência de perspectivas concretas de deportação.
Segundo o magistrado, o período de detenção já ultrapassou o limite de 90 dias previsto pela legislação americana para casos em que há ordem de remoção pendente. Após esse prazo, as autoridades devem justificar a permanência do imigrante sob custódia — o que, no entendimento da Corte, não ocorreu de forma adequada neste caso.
Ferreira possui uma ordem de deportação emitida em julho de 2017 e já havia sido removido para o Brasil em dezembro de 2018, durante o primeiro governo de Donald Trump. Posteriormente, ele retornou aos Estados Unidos de forma irregular.
Em maio de 2022, já sob a administração de Joe Biden, o brasileiro passou a cumprir uma ordem de supervisão, mecanismo que permite que imigrantes permaneçam no país sem detenção, desde que sigam regras específicas, como comparecimento periódico às autoridades e atualização de dados pessoais.
No entanto, em junho de 2025, durante a nova gestão federal, o ICE revogou essa condição e voltou a deter Ferreira. Em agosto do mesmo ano, um juiz de imigração chegou a impedir sua deportação para o Brasil, o que contribuiu para o prolongamento do caso.
Nos meses seguintes, a defesa do brasileiro solicitou liberdade condicional por razões humanitárias, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que a deportação poderia ocorrer em breve, possivelmente para um terceiro país. Apesar disso, a própria agência migratória reconheceu no processo não possuir, naquele momento, informações concretas ou documentação que comprovassem esforços efetivos para viabilizar essa remoção.
O Departamento de Segurança Interna (DHS), responsável pelo ICE, argumentou que Ferreira não teria cooperado plenamente com os procedimentos necessários para sua deportação — tese que foi rejeitada pelo juiz Neals.
Na decisão, o magistrado destacou que, após mais de nove meses de detenção, não há evidências de que a deportação ocorra em um futuro próximo. “O tribunal entende que o requerente cumpriu o ônus de demonstrar que sua remoção não é razoavelmente previsível”, afirmou.
A decisão reforça o entendimento jurídico nos Estados Unidos de que detenções migratórias não podem se prolongar indefinidamente sem justificativa concreta, especialmente quando não há perspectiva real de execução da ordem de deportação.
O ICE não se manifestou sobre o caso.
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