Publicado em 17/06/2009 as 12:00am
STF julga exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista
Sindicato e MPF pedem a extinção da obrigatoriedade do diploma. Desde 2006, liminar garante atividade jornalística aos que já atuavam.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou às 15h25 desta
quarta-feira (17) o julgamento que vai definir se o diploma para
exercício da profissão de jornalista é ou não obrigatório. Em
plenário, os ministros analisam um recurso protocolado pelo
Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São
Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que
pedem a extinção da exigência do diploma.
O recurso contesta uma decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a
obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69,
que estabelece as regras para exercício da profissão, não teria
sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
A disputa judicial sobre a constitucionalidade da
exigência do diploma se arrasta desde 2001, quando a 16ª Vara
Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que
suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de
registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as
instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do
TRF da 3ª Região.
Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar
concedida pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do
Supremo, garantiu o exercício da atividade jornalística aos que
já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou
mesmo registro no Ministério do Trabalho.
Lei de Imprensa
No dia 30 de abril, o Supremo revogou
a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo
PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura
militar, as penas de prisão específicas para jornalistas
deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram
proibidos de tomar decisões com base na agora extinta
legislação.
Com isso, julgamentos de ações contra jornalista
passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na
Constituição. A revogação também altera as formas de indenização
e do direito de resposta (veja
aqui as principais modificações com o fim da lei).
Fonte: (G1)