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Publicado em 17/06/2009 as 12:00am

STF julga exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista

Sindicato e MPF pedem a extinção da obrigatoriedade do diploma. Desde 2006, liminar garante atividade jornalística aos que já atuavam.


O Supremo Tribunal Federal (STF) começou às 15h25 desta quarta-feira (17) o julgamento que vai definir se o diploma para exercício da profissão de jornalista é ou não obrigatório. Em plenário, os ministros analisam um recurso protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pedem a extinção da exigência do diploma.

O recurso contesta uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A disputa judicial sobre a constitucionalidade da exigência do diploma se arrasta desde 2001, quando a 16ª Vara Federal de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu a obrigatoriedade do diploma para a obtenção de registro profissional. Em 2005, antes de o caso chegar as instância superiores, a liminar foi revogada pela 4ª Turma do TRF da 3ª Região.

Em novembro de 2006, no entanto, uma liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, hoje presidente do Supremo, garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão sem possuírem graduação em jornalismo ou mesmo registro no Ministério do Trabalho. 

Lei de Imprensa

No dia 30 de abril, o Supremo revogou a Lei de Imprensa, atendendo a uma ação protocolada pelo PDT. Com a derrubada da lei, editada em 1967, durante a ditadura militar, as penas de prisão específicas para jornalistas deixaram de existir, e os juízes de todo o país ficaram proibidos de tomar decisões com base na agora extinta legislação.

Com isso, julgamentos de ações contra jornalista passam a ser feitos com base nos códigos Penal, Civil e na Constituição. A revogação também altera as formas de indenização e do direito de resposta (veja aqui as principais modificações com o fim da lei).

Fonte: (G1)

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