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Publicado em 23/11/2009 as 12:00am

Receita não pensa em mudar limite de US$ 500 para compras no exterior

Isenção para produtos trazidos por turistas é a mesma há quase 20 anos. Limite hoje deveria estar entre US$ 800 e US$ 1 mil, diz economista.

Com a chegada das férias de fim de ano os brasileiros preparam o roteiro de viagem. Muitos saem do Brasil, aproveitando o dólar baixo. A tentação na volta é trazer produtos estrangeiros, especialmente eletrônicos, mas a vontade de consumir esbarra no limite de US$ 500 para a entrada de mercadorias trazidas do exterior. O valor é o mesmo há quase 20 anos. Foi estabelecido por meio de uma instrução normativa da Receita Federal em 1991, convalidada em 1998. 

Na época, US$ 500 era o equivalente a sete salários mínimos. Atualmente, com reajustes ao longo dos anos, o valor da isenção não chega a dois salários mínimos. Para o economista José Matias Pereira, professor da Universidade de Brasília, o valor de US$ 500 é “insignificante” considerado o processo de evolução inflacionária nos últimos 20 anos.

De acordo com a progressão da inflação americana, o limite para a entrada de produtos na alfândega deveria ser de pelo menos US$ 796, mas a Receita Federal não atualizou os valores. “Sou favorável a que se reveja esse valor. O limite deveria estar entre US$ 800 e mil dólares”, defende Pereira.

Na década de 90, alguns dos sonhos de consumo em matéria de eletrônicos eram máquinas fotográficas, filmadoras, discman e celulares. O celular mais caro em 1996 era o Motorola StarTac, classificado na época como o menor e mais leve do mundo. O modelo foi lançado a um preço de US$ 1.000. Atualmente, os modelos mais caros de celular passam de US$ 2.500 e são smartphones com design de estilistas renomados. Os laptops mais avançados valem mais de US$ 999. 

O pequeno empresário Tiago Alvim está passando três meses nos Estados Unidos e gostaria de comprar um laptop de última geração. O modelo escolhido por ele custa US$ 1800. “Seria melhor poder comprar nos Estados Unidos porque no Brasil o mesmo modelo custa mais ou menos R$ 6 mil”, explica. Ele é dono de uma gráfica em Brasília e afirma que o computador poderia ajudá-lo no trabalho. “O laptop vai agregar valor ao meu trabalho, porque na minha empresa preciso de um computador que tenha rapidez, recursos e facilidade de processamento”, diz. 

Pelas regras da Receita Federal, se um viajante compra objetos que valem mais de US$ 500 e declara os bens antes de desembarcar, ele deve pagar um imposto de 50% sobre o valor excedente da cota de isenção. Se a pessoa não declara que trouxe produtos mais caros que o limite e é pega na aduana, além do imposto de 50%, ela tem de pagar multa de 50% sobre o excedente.

‘Mentalidade colonizada’

O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel defende que o limite de isenção permaneça inalterado. Segundo ele, a decisão de isentar é arbitrária e o valor não precisa obedecer a critérios de atualização monetária. “É preciso lembrar que se trata de um favor fiscal, é uma renúncia da Receita. É um ato de liberalidade, não de direito”, disse.

Fonte: (G1)

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