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Publicado em 20/08/2010 as 12:00am

Deficiente no exterior pode levar carro para o Brasil sem imposto

Automóveis importados adaptados para pessoas que tenham deficiência física estão isentos de Imposto de Importação.

 

Automóveis importados adaptados para pessoas que tenham deficiência física estão isentos de Imposto de Importação. A desoneração consta em portaria publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A alíquota do imposto passou de 35% para zero. Mas a isenção só é válida para os automóveis de passageiros usados e adaptados a portadores de necessidades especiais.

De acordo com o ministério, a medida tem como objetivo facilitar a transferência desses veículos para o Brasil pelos brasileiros que já os tenham no exterior.

 

Importação

Para serem importados com isenção do II, os automóveis devem ser de propriedade de brasileiros com deficiência física que residam há no mínimo dois anos no exterior e desde que tenham sido adquiridos há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.

Além disso, esses veículos não poderão ser vendidos, transferidos ou alienados por um prazo de, no mínimo, dois anos depois da importação.

Fonte: (Da redação)

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