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Publicado em 20/10/2011 as 12:00am

Quatro anos depois, Justiça ainda não julgou promotor envolvido em acidente

Depois de quatro anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não julgou a ação penal contra o promotor de justiça Wagner Juarez Grossi, que é acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) contra três pessoas ?um casal e uma criança de 7 anos. Gr

Depois de quatro anos, o Tribunal de Justiça de São Paulo ainda não julgou a ação penal contra o promotor de justiça Wagner Juarez Grossi, que é acusado de homicídio culposo (sem intenção de matar) contra três pessoas –um casal e uma criança de 7 anos. Grossi, que dirigia uma caminhonete, se envolveu num acidente de trânsito que terminou na morte das vítimas, que estavam em uma moto. O acidente ocorreu em 7 de outubro de 2007, na altura do km 45,9 da rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463), em Araçatuba.

O promotor de justiça é acusado pelo chefe do Ministério Público de dirigir embriagado e de provocar o acidente. No caso de ser condenado, a pena imposta será, no máximo, de quatro anos e o réu deverá ter direito a uma pena alternativa de prestação de serviço à comunidade.

O processo já teve nas mãos de três desembargadores e um deles se aposentou compulsoriamente. Há quase um ano, a Justiça tenta ouvir uma testemunha de defesa que trabalha como promotor no Fórum da Barra Funda.

O advogado do promotor, Eduardo Carnelós, afirma que a tese da embriaguez não se sustenta, nem diante dos testemunhos, nem pela perícia. De acordo com o defensor, seu cliente sofreu “um apagão” e desmaiou ao volante. “O acidente não teve qualquer relação com bebida e o promotor de justiça desmaiou enquanto dirigia e ao acordar não se lembrava de nada”, afirmou Canelós em entrevista ao UOL Noticiais. Ainda segundo o advogado, o acidente foi uma fatalidade e foi causado pelo motorista da motocicleta, que tentou atravessar a pista num veículo sem as condições de fazê-lo.

Após o acidente, o promotor entrou de licença médica por 15 dias. Na época, o então chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, o afastou de suas funções pelo prazo de 60 dias. Mas Wagner Juarez Grossi continuou recebendo o salário em torno de R$ 20 mil. Wagner Grossi responde ao processo em liberdade e hoje atua em uma promotoria da capital.

Em maio de 2009, o promotor entrou com pedido para revogar a decisão que suspendeu sua habilitação para dirigir. O então relator do processo negou o pedido. Após entrar com recursos, o réu conseguiu ter de volta o documento.

Entenda o acidente

Segundo a denúncia, o promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba em velocidade excessiva e estava embriagado. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e estavam sinalizadas.

A tese da acusação é que, por causa do excesso de velocidade e da diminuição de atenção e de reflexo provocados pela embriaguez, o promotor passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem frear. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista à sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, diz a denúncia.

Logo depois, a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e a criança. A moto foi arrastada por cerca de 30 metros e os três morreram no local. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos, que transportava sua namorada, Alessandra, e o filho dela, Adriel.

Na delegacia e aos procuradores que investigaram o caso, testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. De acordo com o Ministério Público, na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava "visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa".

Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro constatou que o promotor estava em estado de "embriaguez moderada".

Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.

A defesa contesta as afirmações do chefe do Ministério Público. Sustenta que todas as provas apresentadas não se sustentam e que as supostas testemunhas que apresentaram a versão de embriaguez e da lata de cerveja não mantiveram a mesma opinião diante do desembargador que dirige a ação penal.

O advogado Eduardo Carnelós também desconsiderou a perícia médica. Disse que a fala mansa descrita pelo médico, no caso, não pode ser considerada como prova de embriaguez. “O promotor não altera o tom de voz e sempre se manifesta com fala pausada e mansa”, contestou o advogado.

Ainda de acordo com a defesa, o promotor de justiça fez questão de procurar as famílias e selou acordos judiciais indenizando os parentes das vítimas pelos danos sofridos com as mortes. 

Fonte: UOL.COM.BR

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