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Publicado em 31/07/2013 as 12:00am

Justiça proíbe prefeito do PV de pintar de verde as faixas de trânsito em cidade do interior de São Paulo

Justiça proíbe prefeito do PV de pintar de verde as faixas de trânsito em cidade do interior de São Paulo


A Justiça de Santa Bárbara d'Oeste (135 km de São Paulo) determinou nessa terça-feira (30) que a prefeitura da cidade está proibida de pintar faixas de pedestre das ruas da cidade com fundo verde. O prefeito Denis Andia (PV) havia pintado, em maio, uma faixa com a cor. Na mesma ocasião, ele afirmou que expandiria a iniciativa para outros pontos da cidade.

A multa em caso de descumprimento da determinação da Justiça é de R$ 50 mil por intervenção realizada de modo irregular. A decisão, em caráter liminar, vale até o julgamento do mérito de uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, que contesta a medida. No pedido, o MP avalia que a pintura pode configurar uso da máquina pública em benefício do partido e que a medida desrespeita a Constituição e as normas de trânsito federais.

De acordo com a juíza Eliete de Fátima Guarnieri, da 3ª Vara Cível, que concedeu a liminar, a medida é necessária para impedir que novas faixas sejam pintadas antes que a Justiça determine a legalidade ou não da ação. Com isso, fica impedida a pintura de faixas com qualquer outra cor que não esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

"Tal intervenção consistiu em efetiva alteração dos padrões da sinalização de trânsito, em desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro e à resolução 160 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 22 de abril de 2004, com a utilização da cor verde. Ainda que tal modificação tenha sido feita com o intuito de chamar a atenção dos pedestres e motoristas, não pode ser aceita por ser manifestamente ilegal e inconstitucional", diz a magistrada, na decisão.

Fonte: www.uol.com

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