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Publicado em 11/08/2016 as 12:00pm

Grampos de Lula devem permanecer válidos, diz Janot ao STF

Em junho, Teori invalidou um dos grampos, justamente o mais polêmico, que foi a conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse do cargo de ministro, por ter sido captada após Moro determinar a interrupção do grampo.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que as interceptações telefônicas autorizadas pelo juiz federal Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula devem permanecer válidas, à exceção do grampo que captou conversa com a presidente afastada Dilma Rousseff.

Janot pediu ao ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, que derrube a decisão liminar (provisória) concedida durante o recesso pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mandando Moro isolar as conversas captadas entre Lula e autoridades que tinham foro privilegiado e não usá-las nos processos, ao menos temporariamente.

O caso vem sendo alvo de intensa disputa na Justiça, por reclamações movidas tanto pela defesa de Lula como de Dilma. Argumentam que Moro não poderia ter tirado o sigilo das conversas de Lula, porque envolviam autoridades com foro privilegiado, e que deveria ter remetido imediatamente o material ao STF.

Em junho, Teori invalidou um dos grampos, justamente o mais polêmico, que foi a conversa entre Lula e Dilma sobre o termo de posse do cargo de ministro, por ter sido captada após Moro determinar a interrupção do grampo.

A disputa agora é em relação ao uso dos áudios de conversas entre Lula e as autoridades que na época tinham foro privilegiado. Para a defesa de Lula, Moro cometeu irregularidades ao autorizar a inclusão desses áudios nas investigações contra o ex-presidente na primeira instância.

Na sua manifestação, Janot reconhece que a interceptação entre Lula e Dilma sobre o termo de posse foi anulada, mas defende que as demais gravações estão mantidas.

"Houve reconhecimento da nulidade do conteúdo de conversas colhidas após a determinação judicial de interrupção das interceptações telefônicas, não daquelas outras colhidas antes da decisão de interrupção, que permanecem válidas e podem ser utilizadas se tiverem relevância probatória em futura ação penal", afirmou o procurador-geral da República.

Agora, caberá a Teori responder se Moro pode manter a validade desses demais áudios nos processos. Com informações da Folhapress.

Fonte: https://www.msn.com

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