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Publicado em 10/10/2017 as 12:00pm

Justica Federal mantém suspensa parte do acordo de leniência da J&F

MPF pediu revisão da suspensão, mas juiz manteve decisão de setembro, quando condicionou homologação do acordo a uma decisão do STF sobre as delações de executivos do grupo.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira decidiu manter suspensa parte do acordo de leniência firmado entre o grupo J&F e o Ministério Público Federal (MPF). A J&F é a holding que reúne os negócios dos irmãos Joesley e Wesley Batista, entre eles, o frigorífico JBS.

O pedido para reverter a suspensão de trechos do acordo foi feito pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal.

Na decisão, o magistrado manteve decisão de 11 de setembro, quando suspendeu a parte do acordo de leniência que prevê eventuais benefícios a funcionários e colaboradores da empresa que não fizeram delação premiada.

Para o juiz, essa parte do acordo deve permanecer suspensa até que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decida sobre o pedido de rescisão do acordo de delação premiada dos executivos da empresa.

O juiz entende que, sem uma decisão do Supremo sobre as delações dos executivos, não há segurança jurídica para desfazer a suspensão do acordo de leniência.

Ele considerou que os fatos novos tornados públicos sobre as delações, e que foram omitidos pelos irmãos Batista, exigiram a reavaliação desse item do acordo.

O restante do acordo, que prevê pagamento de multa de R$ 10,3 bilhões em 25 anos em troca de a J&F não ser alvo de ações do Ministério Público, segue válido, conforme informações da Procuradoria da República no Distrito Federal.

Entenda o caso

O acordo de leniência é a delação premiada das empresas. No caso da J&F, o acordo livra as empresas do grupo das investigações da Polícia Federal (PF) e do MPF nas operações Greenfield, Sepsis, Cui Bono, Bullish e Carne Fraca. Em troca, o grupo concordou em pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões.

Fonte: g1.globo.com

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