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Publicado em 25/10/2018 as 4:00pm

Homem é condenado em MG a pagar R$ 10 mil por post no Facebook

Desembargadores do TJ entenderam que prestador de serviço denegriu a imagem de uma professora de Passos, no sul de Minas Gerais.

Homem é condenado em MG a pagar R$ 10 mil por post no Facebook Homem é condenado em MG por post no Facebook.

Um morador de Passos, no sul de Minas Gerais, terá de indenizar uma professora em R$ 10 mil por dano moral após macular a honra e a imagem dela no Facebook. A decisão é do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) e cabe recurso.

A divergência começou em 2013, quando a vítima contratou o réu para um serviço de transporte de passageiros, de Passos a Santos (SP). Á épóca, ela lecionava numa tradicional escola da cidade.

Esta foi a postagem feita pelo réu:

— Tem uma professora de um conceituado colégio particular no centro da cidade de Passos que é uma picareta. Ela é muito conhecida pelo apelido (...) e é professora infantil. Alugou minha van para ir a Santos em janeiro de 2013: cobrei R$ 2.000 da van e troquei um cheque de R$ 3.000 para ela pagar o apartamento. O valor da van ela me pagou como ela quis (em 10 vezes, sendo que o combinado inicial era em quatro vezes), mas o valor que emprestei (R$ 3.000 com cheque pré-datado para 30 dias) ela me deu calote. Confiei porque ela foi professora de meus dois filhos na primeira série.

Nos autos, a professora informou que pagou ao prestador de serviços R$ 3.000, em cheque, mas não lhe foi dado o recibo. Afirmou que o réu postou na rede social palavras como caloteira e trambiqueira e que tanto as expressões quanto os comentários no post a causaram danos morais.

Em sua defesa, ele refutou ter feito as postagens na rede social, negou ter prestado o serviço à vítima e destacou que ela não tinha comprado por ser professora à época dos fatos. Acrescentou que, no que chamou de suposto post, não se vislumbrava o nome dela.

O desembargador-relator, Marco Aurélio Ferenzini, avaliou que o caso está diante do direito fundamental do réu em se expressar e ao direito à honra da autora. No caso concreto, o magistrado destacou que o homem indicava o apelido da professora, ressaltando aos amigos da rede social que tivessem "cuidado com essa trambiqueira que se diz educadora”.

Desta forma, segundo o relator, houve cunho pejorativo do comentário, com expressões como picareta e trambiqueira. O juiz concedeu à vítima a oportunidade de provar que o apelido se referia a ela. A autora conseguiu reunir documentos. Diante disso, foi dada a sentença, avalizada por outros dois magistrados, sendo concluída em acórdão:

— É de se observar que o réu não citou nominalmente a pessoa da autora, contudo, dentro do contexto em que realizou o comentário e, ainda, pelo fato de o episódio ter ocorrido em uma cidade do interior, não restam dúvidas de que tinha por alvo a pessoa da requerente. (...) Diante desse panorama, não havendo qualquer caráter informativo ou de interesse público no comentário realizado, ou correlação com eventual "liberdade de expressão", imperativa o imposição de obrigação ao réu de reparar a lesão causada.

Fonte: Paulo Henrique Lobato, Do R7

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