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Publicado em 15/07/2021 as 9:00pm

Brasileiros no exterior: Prorrogado o prazo para alistamento militar em 2021

Apresentação da documentação por brasileiros naturalizados também foi alterada

Brasileiros no exterior: Prorrogado o prazo para alistamento militar em 2021 Alistamento Militar

Decreto do Presidente da República, Jair Bolsonaro, prorroga até 31 de agosto de 2021 o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar. Além disso, no caso dos brasileiros naturalizados ou por opção, o prazo para apresentação obrigatória para o alistamento, neste ano, será de 60 dias.

A medida é necessária, considerando que, em função da Covid-19, vários municípios seguem com suspensão de atendimento ao público nas Juntas de Serviço Militar. Essa suspensão acaba dificultando o alistamento de diversos jovens carentes que não possuem acesso à plataforma digital. O prazo original era dia 30 de junho.

Prorrogação semelhante foi feita no ano passado, trazendo benefícios aos participantes e garantindo a qualidade da seleção geral.

 

O Decreto:

DECRETO Nº 10.731, DE 28 DE JUNHO DE 2021 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964,


DECRETO:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2021, o prazo para a apresentação obrigatória para o alistamento militar de que trata o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, no ano de 2021, devido ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Art. 2º O prazo dos brasileiros naturalizados ou por opção para a apresentação obrigatória para o alistamento, a que se refere o § 1º do art. 41 do Decreto nº 57.654, de 1966, no ano de 2021, será de sessenta dias, contado do recebimento do certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.384, de 28 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

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Fonte: Da redação

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