A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou uma multa de aproximadamente R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil, empresa responsável pelo TikTok no país. A decisão está relacionada ao tratamento de informações pessoais de crianças e adolescentes na plataforma.
A penalidade é resultado de um processo administrativo que analisou práticas do TikTok e apontou problemas tanto no acesso ao conteúdo sem a criação de uma conta quanto no processo de cadastro de usuários.
De acordo com a ANPD, no chamado “feed sem cadastro”, informações de crianças e adolescentes teriam sido processadas sem uma base legal considerada adequada. A agência também entendeu que não foram adotadas medidas preventivas suficientes para evitar esse tipo de tratamento.
A investigação identificou ainda problemas relacionados às contas cadastradas. Segundo o órgão, existiam possibilidades de menores acessarem e criarem perfis na plataforma, enquanto os mecanismos apresentados pela empresa não teriam demonstrado eficiência suficiente para impedir o ingresso de usuários abaixo da idade mínima.
A ANPD também apontou que as medidas destinadas a proteger crianças e adolescentes não foram consideradas suficientes para demonstrar o cumprimento das exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Empresa se manifesta sobre decisão
A ByteDance contestou o contexto da penalidade e afirmou que a análise está relacionada a práticas de 2021. Segundo a companhia, desde aquele período foram implementadas mudanças e iniciativas voltadas ao cumprimento das regras brasileiras de proteção de dados.
A empresa informou ainda que continuará mantendo diálogo com a ANPD e que está avaliando quais providências poderá adotar diante da decisão.
Penalidade supera R$ 153 milhões
O valor total estabelecido pela agência é de R$ 153.769.671,33 e foi dividido em três penalidades.
Duas multas são de aproximadamente R$ 63,1 milhões cada. Uma está relacionada às regras que determinam as bases legais necessárias para o tratamento de dados pessoais. A segunda envolve o princípio da prevenção previsto na LGPD.
Outra penalidade, de cerca de R$ 27,4 milhões, foi aplicada por questões relacionadas ao princípio de responsabilização e prestação de contas.
A decisão reforça a atenção das autoridades brasileiras sobre a maneira como plataformas digitais coletam e utilizam informações de usuários mais jovens, especialmente crianças e adolescentes.





