Publicado em 28/01/2009 as 12:00am
SPC desperta impasse ético nas transações comerciais
A proposta da empresa de técnologia iFácil poderá ajudar os empresários a coibir fraudes e negar negócios com clientes que possuam registros de débitos
Por Elizabeth Simões
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL-USA), presidida por João de Arruda
Melo, realizou um almoço, no domingo (25), na Churrascaria Pampas, em
Worcester-MA, para divulgar a agenda de atividades de 2009 aos seus associados.
Dentre os temas analisados, o convênio firmado com o Serviço de Proteção ao
Comércio (SPC) mereceu destaque.
Cerca de 30 empresários de diversas regiões compareceram ao local e
assistiram curiosos ao discurso de Joildes Fernandes, executivo da empresa
iFácil Web Solution. Ele falou sobre a implantação do novo software SPC,
on-line, em Massachusetts.
O sistema foi desenvolvido com bases semelhantes a plataforma do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC),
existente no Brasil, Joildes explicou que, embora o nome seja bem parecido com
o SPC-Brasil e a sigla seja a mesma, o website da iFácil não tem nenhuma
ligação com essa instituição brasileira e diferenciou que os dados fornecidos
pelo SPC da iFácil não são suficientes para uma complexa análise de crédito.
Análise de Behavior
(Comportamento)
O SPC da iFácil não se reponsabiliza pelo registro dos dados relativos ao
débito que é imputado no sistema e divulgado pelo próprio comerciante associado
ao SPC. “Para cadastrar o nome do devedor no website, o comerciante é instruído a solicitar uma
autorização prévia assinada pelo cliente no ato da compra”, disse Joildes sobre
a quebra de sigilo comercial e privacidade do cliente.
Cada lojista, ou funcionário encarregado, terá poderes para checar os
documentos que provam a ausência do pagamento e expor o nome do consumidor, sem
precisar de revisão para garantir a autenticidade do débito. Essa autonomia
despertou uma questão ética sobre os direitos dos consumidores: Será que os
comerciantes estão preparados para distinguir quem realmente oferece risco de
fraude e inadimplência, dos casos de desagravo comercial, ou mesmo de atrasos
ocorridos por algum conflito de processamento bancário, ou outro motivo que
possa, injustamente, levar o nome de alguém a listagem on-line?
Mesmo com essa interrogação, é de conhecimento comum que, até mesmo o SPC-Brasil
também não está protegido de lacunas na regulamentação, e principalmente sobre
falhas com a alimentação do cadastro. Nem esse tradicional recurso está salvo de
provocar polêmica jurídica, sendo essa uma prestação de serviço considerada
indispensável, usada como maneira primoridal para confiar empréstimos.
Joildes disse que, o website possui um link para o consumidor reclamar dos
erros e abusos, e também planeja contratar dois funcionários para mediar
problemas entre ambas partes. Sobre a assessoria jurídica, ele disse ter dois
advogados, porém preferiu não revelar os nomes e reforçou que estava investindo
bastante em pesquisas dos direitos legais, para que o website possa ser
compartilhado em segurança.
Participantes do encontro avaliam:
O especialista comercial Luiz Mota opinou, “Com alguns ajustes,
treinamento dos lojistas e regras esse poderá ser um mecanismo favorável para
os empresários, sem afetar os consumidores”, disse. O saldo e o período limite
para o cadastramento da dívida no SPC são alguns termos que requerem cuidados
redobrados, pois a credibilidade de alguém poderá ser reduzida por uma
avaliação distorcida ou até mesmo pela existência de homônimos.
Na contra-mão desse impasse está o comerciante tentando se proteger de prejuízos
que possam fechar o seu estabelecimento e desempregar funcionários. Pablo Maia,
presidente do grupo Pablo Maia Group Reality, também acredita no sucesso do
software e ponderou, “Ele precisa ser posto em prática para que as imperfeições
sejam detectadas e corrigidas”.
Outro empresário sugeriu seguir o bom senso, “O ideal é estabelecer etapas
para a cobrança, por exemplo, começar com carta e se não funcionar, fazer
contato telefônico. Mesmo assim, se todas alternativas amigáveis falharem, após
certo período, em última instância, acionar a corte e cadastrar no SPC”, disse Jenner
Mendes, da Genesis Tax House.
“Foi observando o sofrimento dos comerciantes que decidi lançar o SPC. A
intenção é intimidar a ação fraudolenta”, disse Joildes. Para mais informações
acesse www.ifacilspc.com , ou para
contatar a CDL: www.cdl-usa.org , telefone (978) 454-4928 .
Fonte: (ANBT - Agência de Notícias Brazilian Times )