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Publicado em 4/03/2009 as 12:00am

Normas do Agendamento Prévio do Consulado de Boston divulgadas

A partir do dia 16 de março de 2009, segunda-feira, a concessão de vistos e os seguintes serviços de atos notariais somente se efetuarão mediante agendamento prévio, via internet

A partir do dia 16 de março de 2009, segunda-feira, a concessão de vistos e os seguintes serviços de atos notariais somente se efetuarão mediante agendamento prévio, via internet:

 

· procurações e declarações                       · registros de nascimento

· atestados de residência                             · registros de casamento

· atestados de vida 

 

O interessado deverá enviar e-mail ao Consulado para o endereço eletrônico correspondente ao serviço desejado. No prazo de 02 (dois) dias úteis, receberá e-mail de confirmação, com a indicação do dia e hora em que deverá apresentar-se no Consulado para o seu atendimento. O e-mail de resposta do Consulado será encaminhado para o mesmo endereço eletrônico de onde partiu a solicitação de agendamento.

 

COMO PROCEDER:

 1) Enviar e-mail para:

registro@consulatebrazil.org  (no caso de registros de casamento e de nascimento)

procuracao@consulatebrazil.org   (no caso de procurações ou atestados)

visa@consulatebrazil.org    (no caso de vistos)

 

2) A seguinte informação deverá constar do e-mail de solicitação:

· nome completo do interessado;

· nacionalidade;

· tipo de serviço solicitado;

· n° de documentos;

· telefone de contato.

 

3) Imprimir e-mail de resposta, enviado pelo Consulado, e apresentá-lo ao funcionário consular no dia do atendimento, para fins de comprovação do agendamento. 

 

ATENÇÃO:

1) Não serão atendidas as pessoas que não efetuarem agendamento prévio;

2) É imprescindível a apresentação do e-mail de resposta do Consulado, confirmando o agendamento.

 

Recomenda-se consultar, detalhadamente, a página web do Consulado, com vistas a certificar-se dos requisitos e da documentação necessária ao serviço desejado.  Eventuais problemas na documentação poderão impedir a prestação do serviço.

Fonte: (Da redação)

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