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Publicado em 15/03/2009 as 12:00am

Brasileiros no exterior estão preocupados com IR no Brasil

O site G1 resolveu ajudar os brasileiros que vivem no exterior e abriu um leque na página para que os brasileiros que vivem fora do Brasil possam tirar suas dúvidas

 

O site G1 resolveu ajudar os brasileiros que vivem no exterior e abriu um leque na página para que os brasileiros que vivem fora do Brasil possam tirar suas dúvidas. Diversas perguntas foram encaminhadas ao portal de notícias e algumas foram selecionadas. Veja elas a seguir:

 

1 ) Sou aposentado, recebo menos que R$ 13.000 anuais, porém tenho propriedade acima de R$ 100.000. Preciso fazer declaração?

Sim. O contribuinte está obrigado porque tem a propriedade, em 31/12/2008, de bens e direitos de valor superior a R$ 80.000.

 

2 ) Na declaração de bens, o investimento em ações deverá ser feito considerando-se o valor da compra das ações ou deverá ser atualizado pelo valor da ação no dia 30/12?

O investimento em ações deverá ser informado na ficha de “Bens e Direitos” pelo valor pago na aquisição e não deve ser atualizado, pois o valor de aquisição será o custo das ações quando forem vendidas.

 

3 ) Olá, eu vivo na Espanha, tenho R$ 20 mil e uma conta corrente. Tenho que prestar alguma declaração? Muito obrigada.

Primeiramente é bom lembrar que a pessoa física que se retire em caráter permanente do Brasil ou se ausente do país em caráter temporário por mais de 12 meses consecutivos fica sujeita à apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País. A pessoa que se ausentou do Brasil em caráter temporário ou se retirou em caráter permanente sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é considerada residente no Brasil durante os primeiros 12 (doze) meses consecutivos de ausência. Neste último caso, a pessoa física passa a ser considerada não-residente no Brasil a partir do dia seguinte àquele em que se completarem os 12 meses consecutivos de ausência. Enquanto for considerado residente no Brasil, seus rendimentos são tributados na declaração como os demais residentes, observados os acordos, tratados e convenções internacionais entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos, ou a reciprocidade de tratamento. Logo, se você entregou a Declaração de Saída Definitiva do País não precisa mais declarar.


4 ) Como fazer a declaração de um pensionista que está morando com os pais e os mesmos não têm nenhum rendimento? Eles podem ser dependentes dele na declaração?

Os pais que, em 2008, não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72 podem se incluídos como dependentes. Informe na ficha “Dependente” o código 31, o nome, CPF e data de nascimento de cada um.


5 ) Quem fez a declaração de saída definitiva do país em 2007 tem que fazer a declaração nos anos seguintes? Ela vale por quantos anos??

Não. Quem entregou ao sair do Brasil a “Declaração de Saída Definitiva do País” fica dispensado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual mesmo que tenha CPF. É bom lembrar que os brasileiros que, após serem considerados não–residentes, retornam ao Brasil de forma definitiva, tornam-se obrigados a apresentar a declaração a partir da data de sua chegada.

 

6) Como devo declarar um imóvel com dinheiro trazido do exterior por trabalhador informal. Terei imposto a pagar?

Se você vai sair para trabalhar lá fora, é aconselhável que faça uma declaração definitiva de saída do país. Depois disso, o que você ganhar no exterior vai tributar lá. Agora, se usar esse dinheiro para comprar um imóvel aqui, não vai declarar nada. Isso se você tiver feito a declaração de saída do país. Se o país em que você está tiver um acordo de reciprocidade com o Brasil, você pode compensar o imposto.


7) Estou morando fora do Brasil há menos de um ano. Devo declarar o IRPF normal ou fazer a declaração de saída definitiva do país? Vou continuar recebendo rendimentos do Brasil (tenho empresa). Como faço a declaração a partir da saída do Brasil?

Ainda, nesse momento, você vai tributar aqui no Brasil. Mas se você for ficar permanentemente fora do país, precisa fazer a declaração de saída definitiva.

Fonte: (G1)

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