Publicado em 18/09/2009 as 12:00am
Como o brasileiro deve proceder para as eleições em 2010
No próximo ano o Brasil voltará às urnas para mais uma escolha presidencial. Mesmo longe do país, o brasileiro que reside nos EUA tem direitos e obrigações eleitorais com a sua pátria
Importante demonstração de cidadania e compromisso com a democracia de um país, as eleições para presidente vão levar milhões de brasileiros às urnas em 2010. Os brasileiros que residem no exterior não estão fora da obrigação do voto e terão compromissos a cumprir.
Para esclarecer dúvidas, o Cônsul-Geral Adjunto de Boston , Ministro Fernando Igreja conversou com o BT, e colocou luz a uma série de dúvidas e procedimentos que o imigrante brasileiro deve ficar atento.
1 - Como anda a procura pela expedição de títulos de eleitor no consulado em Boston ?
A procura tem sido muito alta nos últimos meses, com uma média de 250 solicitações por mês.
2- Qual o processo para regularização da situação eleitoral ( procedimentos,
documentação, taxas, prazo para liberação)?
A regularização da situação eleitoral é feita mediante a transferência do local de votação. Essa transferência deve ser solicitada ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE), por intermédio do consulado. A transferência somente poderá ser feita pelo menos um ano após a última transferência de domicílio eleitoral. O eleitor deve comparecer à repartição consular munido de :
- Passaporte válido ou carteira de identidade brasileira
- Certidão de nascimento ou sentença de divórcio, caso haja mudança de nome
- Comprovante de endereço
- Formulário de isenção de multas ( encontra-se na página eletrônica do consulado – www.consulatebrazil.org, ou pode ser preenchido no consulado
- Certificado de alistamento militar para homens entre 18 e 45 anos
- Formulário “RAE” ( a ser preenchido no consulado)
Não cobramos taxa alguma para esse procedimento
3 - Qual o período anual de pedido de obtenção do título ou prazo para
justificativas de ausência em uma eleição ?
Em princípio, a transferência do título de eleitor pode ser feita em qualquer período do ano, salvo em anos em que há eleição no Brasil, quando a transferência de domicílio eleitoral é suspensa aproximadamente seis meses antes do pleito ( o prazo pode variar por decisão exclusiva da justiça eleitoral)
No exterior, pode-se justificar a ausência em uma eleição em até 60 dias após sua realização.
Recorda-se que os eleitores cadastrados no exterior votam somente para presidente da república, ou em caso extraordinário de plebiscito.
É importante também ter em mente que a transferência do título de eleitor é opção do cidadão. Existe a possibilidade de manter-se o antigo domicílio eleitoral. Nesse caso, o eleitor residente no exterior deve sempre justificar seu voto, quando não puder ir ao Brasil votar.
4 - Quantos brasileiros ao ano fazem aplicações para o título ?
Encontram-se disponíveis para entrega no consulado 5.429 títulos de eleitor ( na página eletrônica do consulado – www.consulatebrazil.org – está a relação dos eleitores).
O consulado calcula que haja aproximadamente 10.000 eleitores brasileiros na Nova Inglaterra.
5- Quais as penalidades que esses brasileiros podem sofrer se não
justicarem a ausência de voto nas eleições presidenciais ?
Como se sabe, ao contrário dos EUA, no Brasil o voto é obrigatório, sendo um dever do cidadão. Não votar, nem justificar a ausência de uma eleição constitui um descumprimento de um dever cívico. No caso do eleitor que se encontra no exterior, os dois efeitos mais imediatos são a impossibilidade de renovar seu passaporte e a incapacidade de participar de um concurso público, como aconteceu com alguns candidatos às vagas abertas no consulado.
Fonte: (ABTN - Agência Brazilian Times de Notícias)