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Publicado em 25/11/2009 as 12:00am

Emenda garante direitos eleitorais a brasileiros no exterior

O Deputado Federal Manoel Júnior (PMDB-PB) membro da Mesa Diretora da Câmara Federal, apresentou ontem no Plenário Proposta de Emenda à Constituição brasileira que recebeu o número 436, "Acrescentando § 3º ao art. 45 da Constituição Federal para conced

 

O Deputado Federal Manoel Júnior (PMDB-PB)  membro da Mesa Diretora da Câmara Federal, apresentou ontem no Plenário Proposta  de Emenda à Constituição brasileira que recebeu o número 436, “Acrescentando  § 3º ao art. 45 da Constituição Federal para conceder aos brasileiros  residentes no exterior o direito de eleger seus representantes à Câmara dos  Deputados”. 

Assinada por mais de 171 Parlamentares e de autoria do Jornalista Samuel Sales Saraiva e do ativista Comunitário Dario Santos  (ambos residem em Washington, DC e portadores de dupla  cidadania).

Diferente da PEC do Senador Buarque que dispõe sobre um  “sistema majoritário” o novo projeto propõe a instituição de  circunscrições eleitorais  extraordinárias para eleição, por brasileiros  residentes no exterior,   de  representantes à Câmara dos Deputados  pelo sistema proporcional.

Na justificação, o atuante parlamentar  paraibano, Manoel Júnior, sensível a essa demanda legítima de nossos  concidadãos,  faz menção ao “dinâmico e socialmente sensível” Embaixador  Oto Agripino Maia pelo muito que tem  feito, no âmbito do Ministério das  Relações Exteriores, para facilitar a vida dos brasileiros que vivem e  trabalham no exterior.

Entrevistado por esse jornal, Samuel Saraiva que  nasceu em Porto Velho -RO, já foi Deputado Federal (Suplente) argumentou:  “Três milhões de brasileiros que residem no exterior merecem  representação porque conservam a cidadania e enviam mais de 7 bilhões  de US  dólares anualmente para nossa economia. Os gastos com os novos  representantes seriam ínfimos se considerado o montante de capital que  injetam na economia brasileira. Quem contribui merece ter quem o represente  diretamente; merece ter voz, não apenas a voz difusa do interesse  geral, vez  que os migrantes têm  interesses especiais e específicos.  Para ele - a aprovação da PEC não seria nenhum favor, concessão ou privilegio  – E questiona: “Se damos aos menores  estados, com população bem inferior, uma  representação mínima de 8 deputados e 3 senadores, por que negar  representantes a 3 milhões de eleitores que, por sinal, votam para  Presidente da República, mas são impedidos de eleger seu deputado, um  que  seja?”

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 436, DE 2009

(Do Sr. Manoel Junior e outros)

Acrescenta o parágrafo 3º ao art. 45 da Constituição Federal para conceder aos brasileiros residentes no exterior o direito de eleger seus representantes à Câmara dos Deputados.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:  

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 45 da Constituição Federal o seguinte parágrafo §3º.

“Art. 45

§ 3º - A lei instituirá circunscrições eleitorais extraordinárias para eleição, e indicação de representantes à Câmara dos Deputados, por brasileiros residentes no exterior.

Art. 2º Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o art. 16 da Constituição.

 

JUSTIFICATIVA

A representação é da essência da Democracia. O foro onde se decidem questões de interesse de todos, questões que a todos afetam, deve ter representantes das comunidades envolvidas. O movimento inercial de Independência das Colônias Americanas cavalgou o princípio expresso na frase criada pelo Reverendo Jonathan Mayhew em 1750 de que não pode haver tributação sem representação. Os colonos queriam representantes no Parlamento inglês. Essa frase foi modificada e usada politicamente por Jonas Otis ao redor de 1765: “Tributação sem representação é tirania”.

A proposta ora apresentada trata da representação política da diáspora brasileira, não de tributação em que devam consentir. No caso, a representação se equaciona com cidadania. Parafraseando o Sr. Otis, “Cidadania sem representação é inexistente”. Esses brasileiros, que não deixaram de ser cidadãos porque emigraram em meio a crises mais agudas na economia de seu País em anos passados, mantêm estreitos laços com suas origens, do que a remessa de 7,08 bilhões de us dólares em 2007 é testemunha eloqüente.

A maior parte desses recursos proveu dos Estados Unidos e representam decréscimo, prenúncio da crise globalizada, mais grave por lá, em relação a 2006, quando enviaram USD$7,4 bilhões, segundo dados dos Financial Times.  Apenas o México, face à proximidade e ao número de imigrantes em terras do tio Sam, enviam mais.

 Seria ocioso discutir a importância desses Recursos para nosso País. Mais importante é falar em manter para esses brasileiros os direitos de cidadania que servirão para lhes fortalecer o vínculo com a Pátria distante, ao mesmo tempo em que lhes dão voz na Casa do Povo, a Câmara dos Deputados.

A lei — que deve pormenorizar o “modus operandi” dos direitos que a PEC ora proposta oferece ao abrir a possibilidade de criação de Circunscrições Eleitorais extraordinárias para ensejar a participação política dos brasileiros residentes no exterior, para que possam votar e ser votados, inovando-se quanto à extraterritorialidade  da lei, com os mesmos critérios de  representação adotados em nosso Código  Eleitoral — deverá ser elaborada com  caráter suprapartidário, visando apenas ao  interesse dos cidadãos que vivem  longe, com as saudades da Pátria, muitas vezes  a chorar como os hebreus no  Exílio babilônico, lembrados no poema de Camões  “Sôbolos Rios”, que fala das  lágrimas de saudade de Sião dos israelistas às  margens dos rios “que vão por  Babilônia”.

O dinâmico e socialmente sensível Embaixador Oto Agripino Maia já fez muito, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para facilitar a vida dos brasileiros que vivem e trabalham nos EE.UU, ao criar a CMC- Carteira de  Matrícula Consular,  obtenível gratuitamente em qualquer dos nossos dez  consulados nos  EE.UU.

Essa carteira, por sua grande utilidade, pode ser instrumento para elevar substancialmente a inscrição eleitoral dos portadores, haja vista que, segundo esse eminente Diplomata— em mensagem ao Jornalista Samuel Sales Saraiva, que, juntamente com o ativista Comunitário Dario Santos (ambos residem em Washington,DC) propôs este projeto, enviando-nos valiosas  contribuições  — , dos cerca de três  milhões de brasileiros residentes no Exterior, apenas  oitenta mil votaram nas  eleições para Presidente da República.

Essa medida não seria de modo algum pioneira. Países como Portugal, Itália e os próprios Estados Unidos já permitem que seus respectivos cidadãos espalhados mundo afora votem, para eleger seus representantes no Legislativo também.  

O conceito de Justiça, o que é justo e o que não é, é objeto de debate desde a mais remota antiguidade, especialmente entre os gregos, com destaque para os Sofistas, desde Sócrates, Platão e Aristóteles. Até mesmo antes dele. Mas ninguém ousaria contestar que dar aos brasileiros residentes no exterior o direito de eleger deputados federais, que representam o Povo no Congresso Nacional, não seja uma medida mais do que justa.

Como o poder dos deputados vem do povo através do voto, por certo todos os parlamentares, darão apoio a essa PEC, que deve prosperar com rapidez para que a Justiça aos nossos compatriotas que residem fora do Brasil chegue o mais rápido possível.

Como acentuou o incomparável Ruy, justiça tardia é injustiça.

Sala das Sessões em, 18 de Novembro de 2009

Fonte: (Da redação)

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