Publicado em 1/01/2010 as 12:00am
Saiba onde votar para presidente do Brasil nos EUA
No total de 200.392 brasileiros transferiu a residência algum país. Isso significa um aumento de 130%, em comparação ao ano de 2006. No exterior, o maior número de eleitores está nos Estados Unidos. O maior reduto eleitoral é em New York, onde 21.076 elei
No total de 200.392 brasileiros transferiu a residência algum país. Isso significa um aumento de 130%, em comparação ao ano de 2006. No exterior, o maior número de eleitores está nos Estados Unidos. O maior reduto eleitoral é em New York, onde 21.076 eleitores irão às urnas.
Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, haverá votação em 126 cidades em vários países, as quais serão controladas por 119 repartições consulares.
As eleições acontecerão no dia 3 de outubro das 8h às 17h.
Confira os locais de votação nos Estados Unidos
Atlanta – Geórgia
Consulado-Geral de Atlanta
3500 Lenox Road NE, One Alliance Center, Suite 800, Atlanta-GA, 30326
Chicago - Illlinois
Consulado-Geral do Brasil em Chicago
401 North Michigan Avenue, térreo - Chicago IL 60611
Hartford - Connecticut
Consulado-Geral de Hartford.
One, Constitution Plaza, na esquina de State e Market Street, Hartford - CT.
Houston - Texas
ALIEF COMMUNITY CENTER
11903 Bellaire Boulevard
Houston, TX 77072
Los Angeles - California
Consulado-Geral em Los Angeles
8484 Wilshire Boulevard, Suites 711 e 710, Beverly Hills, California, 90211.
Miami – florida
Miami-Dade College
Wolfson Campus
300 NE 2nd Avenue - Bldg 3 - Miami, FL 33132
Entradas pelas 4th Street e 5th Street. O eleitor deverá se apresentar à sala 3210 (Chapman Conference Center)
New York - NY
Metropolitan Pavilion
125 West 18th Street, New York, NY
São Francisco - CA
Consulado-Geral em São Francisco.
300 Montgomery Street, Suite 300, San Francisco, CA, 94104
Washington – D.C.
Consulado em Washington - D.C.
15th St, Suite 280 W, North West,Washington – D.C., 20005
Massachsuetts
Framingham High School,
115 A Street, Framingham MA 01701.
AVISO IMPORTANTE:
Conforme determinação do TSE, por ocasião da votação nas eleições presidenciais de 2010, “no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.” (art. 91-A da Lei n° 9.504/97). Deste modo, poderão ser aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento equivalente (por exemplo, identidade funcional), carteira de matrícula consular, carteira de trabalho, carteira de habilitação com foto, passaporte e certificado de reservista. Certidões de nascimento e casamento não poderão ser aceitas.
Fonte: (Da redação)