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Publicado em 16/02/2010 as 12:00am

Entenda as eleições para Representantes da Comunidade

O Ministério das Relações Exteriores vem tomando as medidas necessárias para assegurar o rigoroso cumprimento das deliberações da sessão plenária da II Conferência "Brasileiros no Mundo", em especial no que concerne às eleições do Conselho de Representant

 

 

O Ministério das Relações Exteriores vem tomando as medidas necessárias para assegurar o rigoroso cumprimento das deliberações da sessão plenária da II Conferência "Brasileiros no Mundo", em especial no que concerne às eleições do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE) em maio próximo. Estão sendo mantidas tratativas com entidades e empresas especializadas com vistas à realização do pleito, o que poderá incluir licitação para contratação de serviços e exigir determinadas providências dos Postos.

 

Será assegurada plena transparência do processo eleitoral e respeito ao princípio de uma pessoa um voto. As vagas de 4 titulares e 4 suplentes por região serão preenchidas pelos 8 mais votados. Ou seja, em princípio não estão previstas chapas, dadas as dificuldades que isso implicaria para o processo eleitoral e porque de certa forma as chapas poderiam contrariar o princípio aprovado e confirmado de que cada votante deverá escolher apenas um candidato.

 

Tanto os votantes quanto os candidatos deverão pertencer à jurisdição da região geográfica onde vivem. Assim, um eleitor poderá votar em candidato de outro país desde que ambos residam na mesma região (América do Sul e Central; América do Norte e Caribe; Europa; e Ásia, África, Oriente Médio e Oceania). Poderão votar os brasileiros que estiverem matriculados nos consulados, possuírem título de eleitor no exterior ou se registrarem como votantes, via internet em sistema a ser estabelecido.

 

Demais regras e informações sobre os meios para cadastramento e votação serão divulgadas oportunamente. É possível que sejam utilizados 3 formulários eletrônicos de preenchimento "online", um para inscrição como eleitor, que serviria também para matrícula consular, outro para registro de candidatura e outro para votação propriamente dita. Será exigida indicação de pelo menos um documento de identidade: passaporte, CPF, título de eleitor, carteira de matrícula consular, identidade estadual, carteira de habilitação ou outro, que permita vinculação segura ao nome do eleitor. Os demais requisitos, tais como comprovação de tempo de residência na jurisdição, idade, atendimento das condições para candidatura e outros serão supridos mediante declaração no próprio formulário.

 

Procurar-se-á facilitar ao máximo o sistema de votação, mediante cuidados especiais na montagem no cadastro de votantes, vinculação dos nomes nele contidos a um documento para certificação de identidade, e adoção de cautelas para evitar que uma pessoa possa votar mais de uma vez ou passar-se por outra. É possível, no entanto, que imperativos de segurança venham a exigir atribuição prévia de senhas aos votantes e votação exclusivamente por via eletrônica. Os Postos deverão procurar sensibilizar seus jurisdicionados quanto às dificuldades que existem para a concepção de um sistema de votação inédito em prazo tão limitado e ressaltar que o processo em curso de reforço da interação entre o Governo e os brasileiros no exterior é evolutivo, devendo se aprimorar com o tempo. Poderão desde já manter entendimentos com associações de apoio e união de brasileiros solicitando que colaborem para a divulgação do pleito e para assegurar que pessoas com menor familiaridade com a internet tenham condições de votar sem problemas.

 

Uma providência inescapável e imediata para os Postos com serviços consulares, seja qual for o sistema de votação que vier a ser empregado, é a atualização e organização das listas de seus matriculados com o máximo possível de informações sobre cada um. Pede-se todo empenho para que tais listas estejam disponíveis em base de dados e em condições de encaminhamento a Brasília, se necessário. Campanhas de promoção da matrícula ou inscrição consular, bem como de cadastramento como eleitor pelo TSE, já foram solicitadas aos Postos e deverão ser reforçadas. Está sendo expedido circular específica sobre matrícula consular para fins da eleição para o CRBE.

 

Informações adicionais serão anunciadas em breve e da forma mais ampla possível, inclusive no portal "Brasileiros no Mundo" e no "Informe MRE", de modo a alcançar, com o essencial trabalho de divulgação dos Postos, o máximo de membros da comunidade brasileira no exterior. Nelas serão mencionadas as datas para registro de eleitores e de candidaturas, bem como se tratará do regulamento das eleições e das formas de votação. De qualquer forma, os brasileiros no exterior podem desde já se mobilizar para fins de matricula nos consulados, cadastramento eleitoral e preparação de candidaturas. Embora em princípio não esteja prevista a formação de chapas, nada impede que se aliem e se organizem como desejarem, por exemplo mediante coordenação para votação em determinados candidatos.

 

Nas informações que prestarem, os Postos poderão mencionar que o projeto de decreto de institucionalização do Conselho de Representantes das Comunidades Brasileiras no Exterior já tramitou pela Consultoria Jurídica do MRE e em breve será divulgado no Portal da Comunidade (www.brasileirosnomundo.mre.gov.br) para fins de consulta pública, conforme deliberação tomada na II Conferência "Brasileiros no Mundo" e entendimentos sobre o assunto mantidos com a Secretaria-Geral da Presidência da República.

 

Fonte: (Da redação)

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