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Publicado em 8/03/2010 as 12:00am

Lei gera polêmica entre candidatos a representantes

Aconteceu no sábado (06), no restaurante Beef Grill, em Marlborought, uma reunião com a diretoria da Central Dos Trabalhadores Imigrantes Brasileiros - CTIB

 

Por Claudia Carmo


Aconteceu no sábado (06), no restaurante Beef Grill, em Marlborought, uma reunião com a diretoria da Central Dos Trabalhadores Imigrantes Brasileiros - CTIB, com o objetivo de discutir assuntos referentes a organização e sua relação com a eleição para candidatos a Representante da Comunidade Brasileira no Exterior, já que três dos pré-candidatos fazem parte da diretoria da entidade.

Estavam presentes o presidente da CTIB, Márcio Porto e os diretores, Sue O’brien, Ângela Sena, Santiago Rosa, Lucinéia Pereira e os candidatos a representante, que também fazem parte da diretoria da CTIB, Jorge Costa, Pr. Emídio Martins e Sidney Pires.

Entre os assuntos discutidos no encontro estavam a avaliação e votação da atuação da CTIB como entidade ou ONG e no processo da eleição dos representantes da Comunidade Brasileira junto ao Ministério das Relações Exteriores e a participação da CTIB no dia nacional da mobilização Pró-Reforma Imigratória.

Márcio Porto, iniciou o discurso falando sobre o papel  da CTIB como uma entidade a nível nacional, que procura agregar todos os trabalhadores brasileiros nos EUA. A CTIB nasceu para contribuir com o esforço coletivo e tornar o trabalhador imigrante brasileiro visível. Segundo a ata, eles trabalham com associações que levam as reivindicações para a CTIB solucionar. A CTIB também oferece orientação política aos trabalhadores, apesar de não ser uma organização política, e sobre como responder aos desafios e construção de dias melhores nos EUA, respeitando os princípios constitucionais e leis norte-americanas.

O tema que gerou polêmica na reunião entre os candidatos foi sobre a hipótese levantada de que uma lei norte-americana impossibilita um cidadão norte-americano de exercer cargo político ligado a outro país. Dos três candidatos que estavam presentes, o único cidadão é Sidney Pires, que apesar disso, independente de qualquer coisa ele continuará com a sua candidatura. “Eu sairei se o departamento de estado me falar que não posso me candidatar”, afirma.

Segundo Márcio Porto, o cargo para representante da comunidade não é um cargo político e sim um cargo comunitário, portanto não haverá problemas com a cidadania.

Como três candidatos fazem parte da CTIB e por ela ser uma organização sindical, não tomará partido em relação aos candidatos, ou seja, não irá apoiar um específico, mas orientará os candidatos nas condições políticas dos trabalhadores.

Outro tema importante foi sobre a passeata marcada para o próximo dia 21 de Março. Segundo informações de Sue O’brien, o manifesto não é aprovado pela Casa Branca, portanto as pessoas ilegais que participarem da passeata correm um risco muito grande. Ela entrou em contato com as autoridades de Washington DC e eles afirmaram que esse não será um encontro autorizado pelo Governo. “Acho um dever meu comunicar a comunidade brasileira sobre os problemas que estarão correndo as pessoas ilegais que estiverem na passeata. Agentes poderão aparecer , prender e deportar quem não estiver  status legal”, disse. Diante desta informação a CTIB decidiu levar somente brasileiros legais para o manifesto no dia 21 de Março.

Segundo informações dos sites do Departamento de Estado, Seção 349 da Lei de Imigração e Nacionalidade (8 USC 1481), conforme alterado dispõem que os cidadãos norte-americanos estão sujeitos à perda da cidadania se realizar certos atos especificados e voluntariamente com a intenção de renunciar a cidadania. Sumariamente, esses atos incluem:

1. Obtenção de naturalização em um país estrangeiro (Sec. 349 (um) (1) INA);

2.Tendo um juramento, afirmação ou outra declaração formal de um Estado estrangeiro ou suas subdivisões políticas (Sec. 349 (um) (2) INA);

3. Entrar ou servir nas forças armadas de um Estado estrangeiro envolvido em hostilidades contra os EUA ou servir como uma comissão ou não-oficial das forças armadas de um Estado estrangeiro (Sec. 349 (um) (3) INA);

4. Aceitar emprego com um governo estrangeiro se (a um) tem a nacionalidade desse Estado estrangeiro ou (b) um juramento ou uma declaração de lealdade é necessário aceitar a posição (Sec. 349 (um) (4) INA);

5. Formalizar e renunciar à cidadania ante um funcionário diplomático ou consular norte-americano fora dos Estados Unidos (seção 349 (um) (5) INA);

6.Formalizar e renunciar à cidadania dentro os EUA (mas apenas sob rigorosa, estreitas condições legais) (Sec. 349 (um) (6) INA);

7. Convicção para um ato de traição (Sec. 349 (um) (7) INA).

Como já mencionado, as ações listadas acima pode causar a perda da cidadania norte-americana apenas se for realizada de forma voluntária e com a intenção de renunciar a cidadania. O Departamento tem um padrão uniforme de prova administrativa baseada na premissa de que os cidadãos norte-americanos pretendem manter a cidadania americana quando obtiverem naturalização em um país estrangeiro, assinar uma declaração de lealdade a um Estado estrangeiro, servir nas forças armadas de um estrangeiro estado que não estejam envolvidas em conflitos com os Estados Unidos, ou aceitar o não-emprego a nível político com um governo estrangeiro.

Fonte: (Da redação)

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