Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 1/10/2010 as 12:00am

Cônsul esclarece informações sobre as eleições presidenciais

O Cônsul-Geral do Brasil em Boston, Fernando de Mello Barreto, reuniu-se com a imprensa no Consulado em Boston, na quarta- feira (28)

 

Por Claudia Carmo


O Cônsul-Geral do Brasil em Boston, Fernando de Mello Barreto, reuniu-se com a imprensa no Consulado em Boston, na quarta- feira (28), para informar os procedimentos e algumas mudanças nas eleições que acontecerão no domingo, dia 03 de Outubro, na Framingham Hight  School , localizada na 115 A Street  em Framingham.

A novidade principal anunciada foi que os eleitores poderão votar apresentando o título de eleitor acompanhado de uma documentação dos Estados Unidos com foto, tais como Drive’s licence e “Greencard”.  A decisão foi tomada pela corregedoria para facilitar aos brasileiros que possuem estes documentos, para comparecerem as urnas no domingo.

Antes da decisão o que vinha sendo anunciado é que os brasileiros para votar tinham que apresentar, além do titulo algum documento oficial brasileiro como o RG, Passaporte, Carteira  de Motorista, Carteira de Trabalho ou certificado de Reservista. Esta definição foi tomada pela quantidade de brasileiros que vivem nos EUA e possuem documentos americanos.

Em Massachusetts, estão cadastrados 12.230 eleitores sendo o segundo maior colégio eleitoral brasileiro dos EUA. Deste número ainda encontra-se no Consulado 3000 títulos de eleitores, que precisam ser retirados até hoje, sexta-feira, para não haver tumulto no dia das eleições.

O Cônsul enfatizou a importância do brasileiro votar e quais as penalidades que sofre o eleitor que não votar.  “Quem não votar terá que justificar. No exterior o que mais afeta para quem não votar é na emissão do  passaporte. As pessoas tem que justificar pela internet , preencher o formulário, imprimir o papel preenchido da justiça eleitoral, que deve ser enviado pelo correio ao consulado , onde serão encaminhados  a Justiça Eleitoral no Brasil. A justificação não pode ser feita antes ou durante as eleições tem que ser feita depois , pois não teremos disponível  um local para justificativa no dia das eleições. Quem não votar no  primeiro turno e no segundo terá que justificar os dois turnos. Cada pessoa tem 60 dias para justificar, seguindo as regras da Justiça Eleitoral”,explica.

Quanto ao fato da cidade de Framingham ter sido escolhida para sediar as eleições, o Cônsul disse que não participou do processo de escolha. “Eu ainda não estava aqui, quando foi escolhido o local, mas sei que houve uma série de razões que levaram à escolha da cidade, um deles foi pela dificuldade de encontrar um lugar adequado em Boston”, ressaltou.

O diplomata disse que o Consulado e o Itamaraty estão tentando, junto à Corregedoria e, se a legislação permitir, conseguir um meio de transporte para levar os eleitores até o local de votação. “A forma ideal seria que o próprio consulado em nome da Justiça Eleitoral pudesse alugar um transporte para os eleitores. Estamos correndo contra o tempo e aguardamos uma resposta do Itamaraty. Assim que tivermos vamos divulgá-la”, afirma o Cônsul e ressalta que o Consulado Geral de Boston é o único caso de pedido de transporte no Exterior, porque querem atender as necessidades da comunidade.

 

Segundo o Embaixador, houve várias ofertas para transportar os eleitores, mas foram recusadas porque estavam ligadas a partidos e instituições políticas. “Isso é proibido pela Justiça Eleitoral e visto como boca de urna”, disse salientando que é crime. “Se alguém infringir as regas e for denunciado, eu serei obrigado e informar a Justiça Eleitoral para que as devidas penas sejam infligidas”, afirmou.

Segundo ele, 200 pessoas estarão trabalhando no colégio eleitoral em Framinghan, as quais serão divididos nas 31 seções, onde terão Presidentes de Mesa, Mesário, segundo Mesário, Secretário e Suplentes.  Ao final das eleições, cada presidente de seção fará a sua contagem e entregará para o responsável e o resultado dos votos de Massachusetts serão divulgados no final da noite.

Quanto à segurança dos brasileiros em relação à imigração (ICE), durante a ida às urnas, o Embaixador disse que os EUA respeitam atos cívicos de outros países e há um acordo tácito, porque no caso seria ferir as relações bilaterais entre os países. Desde que sejam respeitadas as leis americanas.

 

Justificativa Eleitoral

ELEITORES COM DOMICÍLIO ELEITORAL NO BRASIL QUE SE ENCONTRAM NO EXTERIOR

Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município de origem da inscrição eleitoral, vinculado ao TRE do Estado (consulte outros TREs).

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se na sua cidade houve 1º e 2º turnos), devendo o formulário ser postado nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

 

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA ÀS URNAS PARA ELEITORES INSCRITOS NO EXTERIOR

As urnas eletrônicas que funcionarão nas seções eleitorais montadas no exterior, aptas ao recebimento dos votos para Presidente da República, não estarão adaptadas ao recebimento de justificativas eleitorais no dia da eleição.

O eleitor inscrito no exterior, ausente de seu domicílio eleitoral na data do pleito, bem assim aquele que, mesmo presente, não votar, deverá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado quanto ao não exercício do voto, para o Juiz Eleitoral do Cartório do Exterior, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

O Requerimento de Justificativa e os documentos que o instruem deverão ser encaminhados, pelos Correios, ao Cartório do Exterior ou entregues nas Repartições Diplomáticas Brasileiras pra o envio ao Cartório, pela Mala Diplomática.

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (eleitores inscritos no exterior deverão justificar os dois turnos no caso de empate na disputa presidencial). O eleitor que opte pelo encaminhamento do Requerimento de Justificativa pelos Correios, deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

Fonte: (Da redação)

Top News