Publicado em 10/01/2011 as 12:00am
Saiba quais os meios existentes para indocumentados se legalizarem
A advogada brasileira Hannah Krispin, com 15 anos de experiência no setor de Imigração, falou ao BT sobre as reais possibilidades de legalização em casos muitas vezes considerados como 'perdidos'
A advogada brasileira Hannah
Krispin, com 15 anos de experiência no setor de Imigração, falou ao BT sobre as
reais possibilidades de legalização em casos muitas vezes considerados como
‘perdidos’
Pessoas que chegaram ao país atravessando a
fronteira
Para
quem está no país há mais de 10 anos, e tenha aplicado para a lei 245(i) até o
dia 20 de Dezembro de 2000, ainda pode se legalizar, mesmo que não trabalhe
mais na empresa ou que a companhia tenha fechado as portas. A pessoa somente
terá que comprovar que o patrão ou um familiar, até a data citada, tenha
entrado com o pedido de legalização. Na época, foi cobrada apenas uma multa de
$1.000 para dar entrada no processo. A lei não era só trabalhista como muitos
pensavam, um parente do solicitante, que fosse cidadão norte-americano ou
residente permanente, poderia aplicar para ele. Quem não fez a aplicação até o
dia 20 de dezembro de 2000 porém, não pode se beneficiar de tal subterfúgio.
Aquelas
pessoas que foram descobertas pela imigração, receberam um pedido de
comparecimento à Côrte e tenham mais de 10 anos no país, podem entrar com um
pedido de ‘perdão’ (waiver), ou ‘Defesa dos 10 anos’. Caso comprovem, com
documentação autêntica, que além de estarem residindo no país todo esse tempo,
eles tem um histórico criminal limpo, emprego estável, pagamento de impostos e
que gozam de respeito na comunidade, com apresentação de cartas de
recomendações e testemunhos, eles podem também ser legalizados. O fato
interessante e que é importante frisar, é que essas pessoas só podem solicitar
esse pedido quando estiverem em processo de deportação. Caso não haja citação
para deportação, não é possível utilizar esse argumento.
Para os
que chegaram após o ano 2000, ainda há uma grande limitação de recursos para se
legalizar, embora exista uma chance para aqueles que se casaram com um cidadão
norte-americano e querem tentar o pedido de visto de noivo, o qual o candidato deve
esperar no Brasil.
Pessoas que faltaram à Côrte de Imigração
Muitos
brasileiros não sabem disso, mas receber um pedido de comparecimento à Côrte de
Imigração não é sinônimo de deportação. Muitas delas faltam à essas audiências
com medo de serem presas e deportadas, mas como eu já citei, é possível
realizar várias alegações que podem ser aceitas ou não. Mesmo que elas faltem à
uma audiência, elas podem alegar vários motivos, desde que sejam por razões de
emergência. Estar doente, ter se envolvido em acidente, morte de parentes, são
argumentos que devem ser comprovados por documentação para servirem como
justificativa. Caso alguém não tenha
sido notificado para a Côrte, por mudança de endereço ou até erro logístico da
imigração, existe um prazo de até 6 meses para pedir a reabertura do processo e,
consequentemente, a remarcação da data.
Pessoas que vieram com passaporte falso ou ‘montado’
Aqueles
que entraram no país com passaporte falso ou ‘montado’ podem entrar com um
pedido de perdão, admitindo a infração de portar documentação falsa. É um
processo mais simples do que o utilizado para quem veio pela fronteira. É
preciso admitir a fraude e estar casado com um cidadão norte-americano para se beneficiar. O cônjuge americano deve
também comprovar que sofreria consequências sociais e econômicas graves caso
tivesse que mudar com o companheiro(a) para o país. Se a Imigração negar, o
caso será enviado para um juiz estadual e, mesmo que não passe novamente, é
possível ainda ser julgado por um Côrte superior e até mesmo fazer uma apelação
seguinte. Enquanto isso, o imigrante pode viver a sua vida normal, sem
preocupação. É um processo mais seguro do que aguardar a aprovação no Brasil.
Legalização de menores de idade
Existe
uma boa possibilidade de crianças, até uma certa idade, que entraram no pais desacompanhadas enviadas
pelos seus pais por coiotes, de se legalizarem a partir de um pedido de
custódia. Muitas pessoas não sabem disso, mas é possível garantir um futuro
para essas crianças por meio da justiça e de alguém que se coloque como responsável
por elas, legalmente. Recentemente defendi o caso de uma criança indocumentada
que chegou ao país muito jovem, enviada sozinha pelos seus pais, para que ela
trabalhasse e mandasse dinheiro para eles no seu país de origem. Um pastor de
uma igreja resolveu entrar com pedido de custódia, e hoje já estamos há um passo
de pedir a sua legalização. Os pais dessa criança não podem estar nos EUA para
a abertura do processo, ao menos um deles dele comprovar que está em seu país
de origem.
Formada
pela New England School of Law, a mineira de Belo Horizonte, Hannah
Krispin, é considerada uma das melhores
advogadas do ramo de Família e Imigração dos EUA, com mais de 15 anos de
experiência.
FAMÍLIA- Divórcio, Reconhecimento de Paternidade,
Pensão Alimentícia, Acordos Pré-Nupciais, Adoção, Custódia de filhos, entre
outros processos.
IMIGRAÇÃO
– Todos os tipos de legalizações existentes, Green Card, Cidadania, pedidos de
perdão, Defesa em Côrtes de Imigração, entre outros processos.
Para
quem deseja contatar a advogada e marcar uma visita, ligar no número (617) 421
– 9090 ou pelo email hkrispin@krispin-law.com. O seu escritório fica localizado
na 183, State Street, 2º andar, Boston – MA. Pagamentos facilitados.
Fonte: (Da redação)