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Publicado em 10/01/2011 as 12:00am

Saiba quais os meios existentes para indocumentados se legalizarem

A advogada brasileira Hannah Krispin, com 15 anos de experiência no setor de Imigração, falou ao BT sobre as reais possibilidades de legalização em casos muitas vezes considerados como 'perdidos'

A advogada brasileira Hannah Krispin, com 15 anos de experiência no setor de Imigração, falou ao BT sobre as reais possibilidades de legalização em casos muitas vezes considerados como ‘perdidos’

Pessoas que chegaram ao país atravessando a fronteira

Para quem está no país há mais de 10 anos, e tenha aplicado para a lei 245(i) até o dia 20 de Dezembro de 2000, ainda pode se legalizar, mesmo que não trabalhe mais na empresa ou que a companhia tenha fechado as portas. A pessoa somente terá que comprovar que o patrão ou um familiar, até a data citada, tenha entrado com o pedido de legalização. Na época, foi cobrada apenas uma multa de $1.000 para dar entrada no processo. A lei não era só trabalhista como muitos pensavam, um parente do solicitante, que fosse cidadão norte-americano ou residente permanente, poderia aplicar para ele. Quem não fez a aplicação até o dia 20 de dezembro de 2000 porém, não pode se beneficiar de tal subterfúgio.

Aquelas pessoas que foram descobertas pela imigração, receberam um pedido de comparecimento à Côrte e tenham mais de 10 anos no país, podem entrar com um pedido de ‘perdão’ (waiver), ou ‘Defesa dos 10 anos’. Caso comprovem, com documentação autêntica, que além de estarem residindo no país todo esse tempo, eles tem um histórico criminal limpo, emprego estável, pagamento de impostos e que gozam de respeito na comunidade, com apresentação de cartas de recomendações e testemunhos, eles podem também ser legalizados. O fato interessante e que é importante frisar, é que essas pessoas só podem solicitar esse pedido quando estiverem em processo de deportação. Caso não haja citação para deportação, não é possível utilizar esse argumento. 

Para os que chegaram após o ano 2000, ainda há uma grande limitação de recursos para se legalizar, embora exista uma chance para aqueles que se casaram com um cidadão norte-americano e querem tentar o pedido de visto de noivo, o qual o candidato deve esperar no Brasil.

 

Pessoas que faltaram à Côrte de Imigração

Muitos brasileiros não sabem disso, mas receber um pedido de comparecimento à Côrte de Imigração não é sinônimo de deportação. Muitas delas faltam à essas audiências com medo de serem presas e deportadas, mas como eu já citei, é possível realizar várias alegações que podem ser aceitas ou não. Mesmo que elas faltem à uma audiência, elas podem alegar vários motivos, desde que sejam por razões de emergência. Estar doente, ter se envolvido em acidente, morte de parentes, são argumentos que devem ser comprovados por documentação para servirem como justificativa.  Caso alguém não tenha sido notificado para a Côrte, por mudança de endereço ou até erro logístico da imigração, existe um prazo de até 6 meses para pedir a reabertura do processo e, consequentemente, a remarcação da data.  

Pessoas que vieram com passaporte falso ou ‘montado’

Aqueles que entraram no país com passaporte falso ou ‘montado’ podem entrar com um pedido de perdão, admitindo a infração de portar documentação falsa. É um processo mais simples do que o utilizado para quem veio pela fronteira. É preciso admitir a fraude e estar casado com um cidadão norte-americano  para se beneficiar. O cônjuge americano deve também comprovar que sofreria consequências sociais e econômicas graves caso tivesse que mudar com o companheiro(a) para o país. Se a Imigração negar, o caso será enviado para um juiz estadual e, mesmo que não passe novamente, é possível ainda ser julgado por um Côrte superior e até mesmo fazer uma apelação seguinte. Enquanto isso, o imigrante pode viver a sua vida normal, sem preocupação. É um processo mais seguro do que aguardar a aprovação no Brasil.

Legalização de menores de idade

Existe uma boa possibilidade de crianças, até uma certa idade,  que entraram no pais desacompanhadas enviadas pelos seus pais por coiotes, de se legalizarem a partir de um pedido de custódia. Muitas pessoas não sabem disso, mas é possível garantir um futuro para essas crianças por meio da justiça e de alguém que se coloque como responsável por elas, legalmente. Recentemente defendi o caso de uma criança indocumentada que chegou ao país muito jovem, enviada sozinha pelos seus pais, para que ela trabalhasse e mandasse dinheiro para eles no seu país de origem. Um pastor de uma igreja resolveu entrar com pedido de custódia, e hoje já estamos há um passo de pedir a sua legalização. Os pais dessa criança não podem estar nos EUA para a abertura do processo, ao menos um deles dele comprovar que está em seu país de origem.

Formada pela New England School of Law, a mineira de Belo Horizonte, Hannah Krispin,  é considerada uma das melhores advogadas do ramo de Família e Imigração dos EUA, com mais de 15 anos de experiência.

FAMÍLIA-  Divórcio, Reconhecimento de Paternidade, Pensão Alimentícia, Acordos Pré-Nupciais, Adoção, Custódia de filhos, entre outros processos.

IMIGRAÇÃO – Todos os tipos de legalizações existentes, Green Card, Cidadania, pedidos de perdão, Defesa em Côrtes de Imigração, entre outros processos.

Para quem deseja contatar a advogada e marcar uma visita, ligar no número (617) 421 – 9090 ou pelo email hkrispin@krispin-law.com. O seu escritório fica localizado na 183, State Street, 2º andar, Boston – MA. Pagamentos facilitados.

 


Fonte: (Da redação)

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