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Publicado em 22/08/2012 as 12:00am

CTIB ajuda no preenchimento de formulários para a Imigração

A Central do Trabalhador Imigrante Brasileiros nos Estados Unidos (CTIB-US), iniciou um trabalho para facilitar a vida de muitos brasileiros que aplicarão para o Visto de Trabalho, baseado na Ordem Executiva do Presidente Barack Obama, assinada em 15 de j

da redação

A Central do Trabalhador Imigrante Brasileiros nos Estados Unidos (CTIB-US), iniciou um trabalho para facilitar a vida de muitos brasileiros que aplicarão para o Visto de Trabalho, baseado na Ordem Executiva do Presidente Barack Obama, assinada em 15 de julho e iniciada em 15 de agosto.

O presidente Márcio Porto disse que colocou uma equipe de profissionais e pessoas experientes para poder sanar todas as dúvidas e fazer o mais importante, que é o preenchimento dos formulários para entregar ao departamento de Imigração. "Queremos que todos façam o processo de maneira correta", acrescenta.

Uma das vantagens oferecidas pela CTIB é que todos os sócios receberão esta ajuda de maneira gratuita. "Não será cobrado o preenchimento dos formulários e nem as orientações sobre quais os documentos o aplicante necessitará", fala acrescentando que dezenas de jovens já procuraram a sede da entidade para pedir auxílio.

Segundo Márcio, a decisão de ajudar os jovens de forma gratuita, foi em razão de que muitos foram pegos de surpresa e não dispõem do dinheiro para custear o processo. "Os brasileiros que se interessarem em se filiar na entidade e receber, gratuitamente, a ajuda, podem entrar em contato através do telefone (508) 933-1002 ou (508) 490-9900", fala.

QUEM PODE APLICAR

* Completaram 31 anos até 15 de junho de 2012;

* Entraram no país antes de completar os 16 anos de idade;

* Mora continuamente no país desde 15 de junho de 2007 até a data presente;

* Estava fisicamente presente nos Estados Unidos em 15 de junho de 2012;

* Entrou nos Estados Unidos sem inspeção antes de 15 de junho de 2012 ou entrou com inspeção legal e o status expirou a partir da data;

* Nunca cometeu três ou mais crimes de menor potencial ofensivo ou que seja significativo, ou nunca foi julgado por crime e não apresenta risco ou ameaça para a segurança pública.

Fonte: Brazilian Times

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