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Publicado em 4/01/2013 as 12:00am

Administração Obama anuncia mudanças na lei de imigração

A Chefe do Departamento de Segurança Nacional, Janet Napolitano divulgou a regra final de "Apoio à Unidade da Família" durante o Processo de "Perdão"

A Chefe do Departamento de Segurança Nacional, Janet Napolitano divulgou a regra final de "Apoio à Unidade da Família" durante o Processo de "Perdão"

Na quarta-feira (02), a chefe do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (Homeland Security), Janet Napolitano, anunciou uma mudança no processo de legalização para imigrantes que entraram no país pela fronteira mexicana e que aplicaram para o Green Card através do casamento. A alteração reduzirá o tempo de espera, no Brasil, para a obtenção do documento.

Com a mudança, alguns imigrantes que entraram pelo México e se encaixarem nas exigências poderão receber aplicar para o "pedido de perdão", ainda nos estados Unidos. O candidato terá que comparecer à uma entrevista em seu país de origem, mas o perdão já terá sido processado nos EUA.

Esta mudança entrará em vigor a partir do dia 4 de março e mais detalhes sobre o assunto serão divulgados nas próximas semanas pela secretária.

O Brazilian Times entrevistou algumas advogadas para saber como foi o impacto da notícia e como se preparar para aplicar.

A advogada Danielle Nascimento se colocou à disposição para esclarecer, gratuitamente, as dúvidas das pessoas sobre o assunto. Ela explica que esta medida veio em boa hora e mostra a vontade do presidente Barack Obama em promover uma reforma imigratória.

Outra vantagem apontada pela dra Danielle é que com a redução do tempo de espera, as famílias não sofrerão tanto. "Atualmente um imigrante que veio pelo méxico e aplicou para o Green Card através do casamento era obrigado a sair dos Estados Unidos e esperar pelo perdão em seu país de origem. Isso levava meses e até anos. Agora com esta mudança, a espera será de algumas semanas", explica.

Para falar com dra Danielle, uma advogada brasileira, é só ligar no telefone (617) 529-3397.

A advogada Michele Da Silva explica que este processo é extremamente complexo e os imigrantes devem procurar um advogado qualificado e que entenda do assunto. Ela se coloca à disposição para dúvidas sobre este assunto através de seu site www.LawDaSilva.com ou através do seu escritório +1(551) 265-4395.

Ela ressalta que o candidato tem apenas uma chance de aplicar para este tipo de perdão, por isso a aplicação com os documentos de suporte deveram ser feita correta da primeira vez. "Os imigrantes que já saíram do país não se encaixam nesta mudança e devem continuar aguardando o perdão e entrevista em seu país de origem," acrescenta.

Dra. Michele acrescenta que "hoje as taxas da imigração e do departamento de estado sai ou medio de US$2,000" mais alguns encargos e a taxa do advogado.

Dra. Michele explica as exigências para o processo feitos por imigrantes que vieram pelo México ou com visto serão as mesmas. "A lei estabeleceu que o aplicante deverá provar que a sua saída dos EUA resultará em extrema dificuldades para o membro qualificado como esposo/a e pai/mãe que é cidadão Americano ou que tenha o green card," fala ressaltando que será preciso evidências para comprovar o pedido.

Outro ponto levantado pela Dra. Michele é que esta mudança é discricionária e caberá ao oficial de imigração determinar se as provas apresentadas pelo candidato são suficientes ou não.

Dra. Michele também salienta que esta mudança não beneficiará os imigrantes que entraram pela fronteira e foram presos pela Imigração, ou se encontram em processo de deportação. "A nova lei não vai beneficiar aqueles que já estão em processo de remoção / deportação que inclui as pessoas que foram apanhados na fronteira e libertado depois de ter recebido o 'NTA' (notificação de ter que comparecer perante o juiz de imigração)." Mas, segundo ela, o aplicante podera através de seu advogado pedir que o promotor do ICE (Immigration and Customs Enforcement) use sua discrição para fechar ou encerrar o caso de remoção se o indivíduo não tiver antecedentes criminais, e provar que não oferece perigo aos Estados Unidos. Para mais informações ou para falar com a Dra. Michele Da Silva é só ligar no para seu escritório localizado em Boston (551) 265-4395 ou acessar seu site www.LawDaSilva.com

Ela ressalta que o candidato tem apenas uma chance de aplicar para este tipo de perdão, por isso a aplicação com os documentos de suporte deveram ser feita correta da primeira vez. "Os imigrantes que já saíram do país não se encaixam nesta mudança e devem continuar aguardando o perdão e entrevista em seu país de origem," acrescenta.

Dra. Michele acrescenta que "hoje as taxas da imigração e do departamento de estado sai ou medio de US$2,000" mais alguns encargos e a taxa do advogado.

Dra. Michele explica as exigências para o processo feitos por imigrantes que vieram pelo México ou com visto serão as mesmas. "A lei estabeleceu que o aplicante deverá provar que a sua saída dos EUA resultará em extrema dificuldades para o membro qualificado como esposo/a e pai/mãe que é cidadão Americano ou que tenha o green card," fala ressaltando que será preciso evidências para comprovar o pedido.

Outro ponto levantado pela Dra. Michele é que esta mudança é discricionária e caberá ao oficial de imigração determinar se as provas apresentadas pelo candidato são suficientes ou não.

Dra. Michele também salienta que esta mudança não beneficiará os imigrantes que entraram pela fronteira e foram presos pela Imigração, ou se encontram em processo de deportação. "A nova lei não vai beneficiar aqueles que já estão em processo de remoção / deportação que inclui as pessoas que foram apanhados na fronteira e libertado depois de ter recebido o 'NTA' (notificação de ter que comparecer perante o juiz de imigração)." Mas, segundo ela, o aplicante podera através de seu advogado pedir que o promotor do ICE (Immigration and Customs Enforcement) use sua discrição para fechar ou encerrar o caso de remoção se o indivíduo não tiver antecedentes criminais, e provar que não oferece perigo aos Estados Unidos. Para mais informações ou para falar com a Dra. Michele Da Silva é só ligar no para seu escritório localizado em Boston (551) 265-4395 ou acessar seu site www.LawDaSilva.com

www.LawDaSilva.com ou através do seu escritório +1(551) 265-4395.

Ela ressalta que o candidato tem apenas uma chance de aplicar para este tipo de perdão, por isso a aplicação com os documentos de suporte deveram ser feita correta da primeira vez. "Os imigrantes que já saíram do país não se encaixam nesta mudança e devem continuar aguardando o perdão e entrevista em seu país de origem," acrescenta.

Dra. Michele acrescenta que "hoje as taxas da imigração e do departamento de estado sai ou medio de US$2,000" mais alguns encargos e a taxa do advogado.

Dra. Michele explica as exigências para o processo feitos por imigrantes que vieram pelo México ou com visto serão as mesmas. "A lei estabeleceu que o aplicante deverá provar que a sua saída dos EUA resultará em extrema dificuldades para o membro qualificado como esposo/a e pai/mãe que é cidadão Americano ou que tenha o green card," fala ressaltando que será preciso evidências para comprovar o pedido.

Outro ponto levantado pela Dra. Michele é que esta mudança é discricionária e caberá ao oficial de imigração determinar se as provas apresentadas pelo candidato são suficientes ou não.

Dra. Michele também salienta que esta mudança não beneficiará os imigrantes que entraram pela fronteira e foram presos pela Imigração, ou se encontram em processo de deportação. "A nova lei não vai beneficiar aqueles que já estão em processo de remoção / deportação que inclui as pessoas que foram apanhados na fronteira e libertado depois de ter recebido o 'NTA' (notificação de ter que comparecer perante o juiz de imigração)." Mas, segundo ela, o aplicante podera através de seu advogado pedir que o promotor do ICE (Immigration and Customs Enforcement) use sua discrição para fechar ou encerrar o caso de remoção se o indivíduo não tiver antecedentes criminais, e provar que não oferece perigo aos Estados Unidos. Para mais informações ou para falar com a Dra. Michele Da Silva é só ligar no para seu escritório localizado em Boston (551) 265-4395 ou acessar seu site www.LawDaSilva.com

www.LawDaSilva.com

Fonte: Brazilian Times

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