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Publicado em 17/06/2013 as 12:00am

PRISÃO PERPÉTUA

PRISÃO PERPÉTUA

Justiça rejeita pedido de brasileiro

 

Jeremias Bins foi condenado à prisão perpétua pelo assassinato de Carla Souza, de 37 anos, e Caíque Souza, de 11 anos

 

A Corte Suprema Judicial de Boston (Massachusetts) negou o pedido de apelação do brasileiro Jeremias Bins, de 37 anos, que foi condenado à prisão perpétua por matar, à marteladas, a esposa e o enteado. O crime aconteceu em maio de 2006 e ele foi considerado culpado em novembro de 2008.

Jeremias foi condenado a prisão perpétua pela morte de Carla Souza, de 37 anos, e seu filho, Caique Souza, de 11 anos, ambos naturais da Bahia.

Na tentativa de mudar a sentença, o advogado de Jeremias, Jefferey L. Baler, argumentou ao Tribunal que a admissão da culpa do seu cliente não deveria ser levada em consideração durante o julgamento. Ele disse que o agente do Departamento de Polícia de Framingham, Duarte Calvão, agiu como tradutor no interrogatório de Bins, entretanto, explicou de forma confusa os Direitos Miranda ao então suspeito do crime. O advogado alegou que Calvão falou o português “continental” (lusitano) e que o seu cliente fala o português brasileiro, o que levou à confusão.

O Tribunal, em sua determinação, discordou de Baler. “Aqui, a totalidade das circunstâncias indicam que o réu voluntariamente abriu mão de seus direitos e, portanto, fez declarações à polícia”, afirmou a decisão. Além disso, durante o interrogatório, Jeremias disse que não queria falar mais, entretanto, posteriormente, disse que queria falar.

Baler alegou que a polícia falou de forma inapropriada com seu cliente depois que ele invocou seu direito de permanecer calado. A Corte considerou o argumento “não persuasivo”, conforme a determinação.

O Tribunal também determinou que o juiz responsável pelo julgamento permitiu de forma apropriada que comentários feitos por Carla Souza antes de sua morte fosse apresentados, através de uma amiga, porque o magistrado frisou repetidamente aos jurados que tais comentários não eram evidências, mas refletiam o estado emocional da vítima antes de ser assassinada. O motivo seria ciúmes, já que Carla era membro de uma igreja mórmon e estaria, segundo o assassino, dando mais atenção à congregação do que a ele.

Baler também argumentou que o promotor público, Lee Hettinger, durante o seu discurso de fechamento, citou de forma incorreta a definição legal de premeditação e utilizou de forma inapropriada os comentários de Carla. O Tribunal respondeu que a questão dos comentários feitos pela vítima possuía “mérito”, mas que “definitivamente, não estamos convencidos de que tal mau uso dos comentários acarretaram de forma substancial em injustiça”.

Finalmente, a Corte determinou que o juiz estava correto em não fazer da acusação de homicídio voluntário um dos vereditos possíveis. Os jurados apenas consideraram Bins culpado de homicídio em primeiro ou segundo graus ou inocente.

A promotora pública distrital de Middlesex, Marian Ryan, elogiou a determinação do Tribunal.

“Estou satisfeita de que a Corte Judicial Suprema manteve a condenação de Jeremias Bins”, disse ela. “O réu matou de forma violenta e cruel sua esposa e enteado de 11 anos de idade, atacando-os com um martelo simplesmente porque sentiu a perda de controle devido à devoção de sua esposa à fé mórmon, suspeitas de infidelidade infundadas, pressão financeira e desgosto pelo comportamento de seu enteado. A confissão do réu dos crimes foi obtida de maneira legal e representou uma parte da vasta quantidade de evidências da culpa do réu, apresentadas pela promotoria pública durante o julgamento. A confirmação da condenação do réu de homicídio em primeiro grau, provavelmente, causará conforto à família das vítimas”.

Fonte: Brazilian Times

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