Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 11/11/2013 as 12:00am

Brasileiro é condenado por estupro de criança em Marlborough (MA)

CADEIA

 

Da redação

Um homem que mora na cidade de Marlborough (Massachusetts) foi considerado culpado por estupro de um menor de idade. Ele foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Condado de Middlesex, em Worbun (MA), na sexta-feira (08). A informação foi divulgada, ainda no mesmo dia, pelo escritório da Procuradoria do Condado.

Segundo a nota, Daniel Correia, 39 anos, foi considerado culpado por acusações de estupro de uma criança e por duas acusações de contribuir para a delinquência de um menor. A vítima, um adolescente de 14 anos de idade, conheceu o acusado através de um amigo em comum, no final de 2010, mas o crime aconteceu em fevereiro de 2011.

Segundo as provas apresentadas durante a audiência de julgamento, a vítima e alguns amigos estavam no apartamento de Daniel, na cidade de Marlborough, no dia 17 de fevereiro de 2011. O acusado teria dado vodka para a vítima e teceu alguns comentários o elogiando.  Mais tarde, os dois fizeram sexo no banheiro e ainda tiveram uma conversa sobre a idade, mas o brasileiro não se importou.

Na noite seguinte, segundo o comunicado, Daniel encontrou-se novamente com a vítima e lhe deu vodka. Mais tarde, a adolescente contou para um amigo e para sua mãe o que tinha acontecido. "Este réu deu álcool para uma criança de 14 anos de idade e em seguida aproveitou-se sexualmente dela", disse a Procuradora Marian Ryan.

Ela afirma que o brasileiro agiu de forma proposital e deliberadamente, desrespeitando uma menor de idade em situação de vunerabilidade.

Daniel foi condenado a 12 anos de prisão seguidos por mais cinco de liberdade condicional. A condenação foi dada pelo Juiz da Suprema Corte, Douglas Wilkins. "Para os três primeiros anos de liberdade condicional, ele terá que usar uma unidade de GPS (tornozeleira eletrônica)", conclui o magistrado.

O acusado também está proibido de manter contato com a vítima, testemunhas ou qualquer aproximação de uma pessoa menor de 16 anos de idade, sem a devida supervisão.

Fonte: Brazilian Times

Top News