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Publicado em 13/11/2013 as 12:00am

USCIS reabrirá petições negadas para casais do mesmo sexo

USCIS reabrirá petições negadas para casais do mesmo sexo


Muitos casais já obtiveram resultado positivo desde a decisão que os favoreceu
 
da redação

No dia 26 de junho, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que a Seção 3 da Defense of Marriage Act (DOMA) era inconstitucional. A decisão, e a definição de "casamento " e " cônjuge ", desenvolvido pela USCIS e do Departamento de Estado dos EUA são susceptíveis de terem um efeito cascata além dos benefícios de imigração eles permitem.
Durante muitos anos essa decisão foi aguardada por milhares, que agora podem sentir-se completamente livres dessa angústia e aplicar perante à USCIS para obterem benefícios de imigração.
Desde a decisão, a USCIS instruiu as embaixadas e consulados dos EUA para julgar os pedidos de visto com base no casamento do mesmo sexo de forma idêntica à como a USCIS julga aplicações para os cônjuges de gênero opostos. Isso significa que o cônjuge do mesmo sexo de um requerente de visto vir para os Estados Unidos para qualquer finalidade será elegível para receber um visto derivado. Além disso, enteados têm direito adquirido através de casamentos do mesmo sexo e também podem qualificar-se como beneficiários ou para os status derivado. Os casais do mesmo sexo que aplicarem não precisam viver em uma jurisdição onde o casamento homossexual é legal. Para a USCIS, a questão importante é saber se o casamento é válido na jurisdição onde ocorreu. Só uma união registrada em cartório ou de outras maneiras que a lei reconhece estabelecem a elegibilidade como um cônjuge para fins de imigração. Portanto, casais do mesmo sexo em uma união civil ou parceria doméstica não terão os mesmos privilégios que os casais legalmente casados. Em outras palavras, deve-se casar “no papel”.
Um fato interessantíssimo e que vai animar a muita gente que ficou para trás, ou que tiveram suas petições negadas é que a USCIS vai reabrir todas as petições e/ou aplicações de casais do mesmo sexo anteriormente negados, seja em ou depois de 23 de fevereiro de 2011. A USCIS tentará notificar os servidores de dados dessas petições e/ou aplicações da reabertura e solicitar informações atualizadas em apoio à aplicação de um peticionário. A correspondência será enviada para o último endereço conhecido do requerente, por isso é muitíssimo importante para que os peticionários atualizem seus endereços no site do USCIS se eles se mudaram desde o momento em que a enviaram.
Recentemente a USCIS realizou mudanças em algumas aplicações e a de mudança de endereço pode ser realizada online e agora é mais rápida e terá um processamento mais ágil.
Se você entrou com uma petição I-130 que se enquadra nessa categoria, há a possibilidade de pedir para reabrir o caso. Se sua petição de I-130 para seu cônjuge do mesmo sexo foi negada antes de 23 de fevereiro de 2011, você deve notificar USCIS até 31 de Março de 2014.
O Consulado-Geral do Brasil em Boston informou que já está habilitado a processar os registros de casamento de uniões  homoafetivas ocorridos em Massachusetts. Os interessados deverão solicitar agendamento prévio enviando e-mail para:  registro@consulatebrazil.org.
Para mais informações os interessados podem entrar em contato diretamente com a advogada brasileira Drª. Juliana da Matta Machado no celular (617) 413-1244 ou marcar uma consulta para conversar pessoalmente com o Dr. Kevin MacMurray no escritório MacMurray & Associates no (617) 742-8161. É uma boa oportunidade sem custo para tirar proveito de nosso conhecimento e experiência nesta área.

Fonte: Brazilian Times

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