Publicado em 23/03/2014 as 12:00am
MPF denuncia envolvidos na importação de lixo hospitalar dos EUA
MPF/PE denuncia envolvidos na importação de lixo hospitalar dos EUA
O Ministério Público Federal
(MPF) em Palmares (PE) denunciou à Justiça Federal os envolvidos na importação
irregular de lençóis usados em hospitais norte-americanos. A carga chegou ao
Porto de Suape, no Recife, em dois contêineres, em setembro de 2011. Seria
destinada a confecção de roupas e revenda no interior do estado. A responsável
pelo caso é a procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes.
As empresas Na Intimidade, com sedes em Santa Cruz do Capibaribe e Caruaru, e
Império do Forro de Bolso, de Toritama, além de seus responsáveis - Altair
Teixeira de Moura, Maria Neide de Moura e Lorena de Moura Pinto - são acusados
pelo MPF de exportar, importar, processar e comercializar produtos perigosos e
nocivos à saúde humana e ao meio ambiente. Também é réu na ação o comerciante
Cid Alcântara Ribeiro, responsável pela empresa Texport, situada nos Estados
Unidos, que exportou a carga irregular.
A importação fraudulenta foi descoberta pela Alfândega do Porto de Suape. Na
declaração de importação, a empresa Na Intimidade havia registrado que se
tratava de tecidos novos com defeitos, embalados em fardos. Mas a fiscalização
identificou lençóis e fronhas com manchas de fluídos orgânicos, além de
materiais hospitalares usados (cateteres, gazes, aventais, luvas, seringas,
algodão e máscaras, dentre outros). Alguns dos produtos tinham logomarcas de
hospitais norte-americanos.
A perícia concluiu que o material correspondia a lixo hospitalar potencialmente
infectante e perfurocortante. As apurações revelaram ainda que Altair de Moura
importava material desse tipo da Texport desde 2009. Ele permitia o manuseio do
lixo hospitalar pelos empregados de suas empresas, que separavam e cortavam os
tecidos. As peças eram revendidas inteiras, a preços abaixo do valor de
mercado, ou usadas na confecção de forros de bolsos.
Se condenados pela Justiça Federal, os envolvidos podem ser penalizados com até
quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Os responsáveis já foram
multados pela Anvisa e pelo Ibama.
Fonte: (da redação)