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Publicado em 15/04/2014 as 12:00am

Carta de Direitos começa a vigorar em abril de 2015

Carta de Direitos vigora em abril de 2015

A Carta de Direitos das Trabalhadoras Domésticas aprovada semana passada no Senado estadual, está agora na Assembléia Legislativa onde os deputados estaduais vão rever a linguagem do projeto antes de enviá-lo para o Governador Deval Patrick. A Carta deve entrar em vigor em abril de 2015. Veja aqui as principais mudanças que a Carta vai provocar:

O direito de ser remunerada por todo o tempo trabalhado, o que inclui:

 

·         Qualquer período onde a trabalhora precisa estar presente na propriedade do empregador, ou em serviço (exceto como descrito abaixo):

·         Períodos de refeições, descanso e sono, a nao ser que

- A trabalhadora doméstica esteja autorizada a deixar o local de trabalho

-Use o tempo somente para seu benefício

- Está completamente isenta de todos os deveres de trabalho

- Possui um acordo escrito de não-remuneração.

* O empregador não está obrigado a remunerar tempo de sono se:

- A trabalhadora está em serviço por 24 horas ou mais e

- Há um acordo escrito entre empregador e empregada e

- O período de sono da trabalhadora doméstica não é usualmente interrompido pelo trabalho e

- O empregador oferece condições adequadas de descanso.

** DIREITO A DIAS DE DESCANSO

- Se a trabalhadora doméstica trabalha pelo menos 40 horas semanais, o empregador deve oferecer ao menos 24 horas consecutivas de descanso entre os periodos de trabalho por semana, e 48 horas de descanso consecutivas por mês (coincidindo com dias de atividades religiosas, se possível).

- Se a trabalhadora doméstica trabalha mais de 40 horas por semanas, ou durante um dia previamente escalado para descanso, o empregador deverá pagar hora-extra a tarifa de uma hora e meia por hora trabalhada, para cada hora excedente.

** Direito a processo legal privado se a trabalhadora é ferida enquanto no trabalho, por outro trabalhador.

** ALIMENTAÇÃO:

·         A trabalhadora doméstica está isento de pagar por sua alimentaçao, exceto:

- Quando a alimentação é previamente escolhida, voluntariamente

- Existe um acordo escrito entre empregada e empregador especificando o custo da alimentação

-  A trabalhadora doméstica tem a possibilidade de trazer ou preparar os alimentos de sua escolha se assim o desejar e, por último,

- O preço da alimentação não excede o valor de $1.50 para café da manhã, $2.25 para almoço e $2.25 para o jantar.

 

** ACOMODAÇÃO – A trabalhadora doméstica está isenta de pagar por acomodação, exceto:

- Acomodação é livre e voluntariamente aceita;

- A trabalhadora deseja utilizar das acomodações

- Existe um acordo escrito entre trabalhadora e empregador

- As acomodações atendem a critérios básicos legais de higiene e segurança e

- O valor da acomodação não conduz a trabalhadora a receber um valor inferior ao salário mínimo por hora,

- O valor da acomodação é razoável, ou seja, não excede o valor semanal de $35.00 para um quarto utilizado por uma pessoa, $30.00 por um quarto utilizado por duas pessoas e $25.00 semanais para um quarto ocupado por 3 ou mais pessoas.

** DIREITO À PRIVACIDADE

- O empregador não pode interferir ou monitorar as comunicações privadas da empregada;

- A empregada tem o direto de esperar por privacidade (incluindo privacidade no uso do banheiro), de acordo com as Leis Estaduais de Privacidade.

- O empregador não pode tomar nenhum documento da empregada ou outros objetos de porte pessoal.

 

** DIREITO À PROTECÃO CONTRA O TRÁFICO HUMANO

- O empregador não pode tomar parte em atividades de tráfico sexual de trabalhadoras domésticas ou nenhum outro tipo de tráfico trabalhista, denominados “serviços forçados”.

- Serviços forçados incluem ameaça de lesões sérias, restrição física do indivíduo, destruir, esconder ou tomar documentos imigratórios, praticar extorsão de qualquer natureza e/ou causar prejuízo financeiro, por parte do empregador para o empregado.

** DIREITO A AVALIACÃO POR ESCRITO

- A trabalhadora doméstica tem o direito de requerer uma avaliação de performance, por escrito, depois de três meses do início de seus serviços e posteriormente uma vez ao ano se assim desejar.

- A trabalhadora doméstica tem o direito de contestar a avaliação recebida, sob a Lei de Recordes Pessoais.

** DIREITO A UM ACORDO DE EMPREGO POR ESCRITO, no início do período de emprego, se o empregado trabalha por 16 horas semanais  (ou mais); o acordo deve incluir:

- Valor da remuneração, incluindo o valor da hora-extra

- Se há alguma remuneração extra por serviços adicionais ou habilidades multi-linguísticas;

- Período de trabalho, incluindo intervalos para descanso e refeições

- Descrição dos benefícios oferecidos pelo empregador (se for o caso), remunerados ou não, tais como férias, feriados, seguro, plano de saúde, transporte, banco de horas, etc.

- Quaisquer custos relacionados à alimentação ou acomodações.

- Descrição de responsabilidades e funções a serem desempenhadas no trabalho

- Descrição do processo de requerimento de auxílio e remuneração adicional para atividades extraordinárias

- Direito a receber Compensação dos Trabalhadores (remuneração especial sob determinadas circunstancias)

- Descrição das circunstâncias específicas onde o empregador pode adentrar os aposentos destinados àempregada,

- Requerimento do aviso, por escrito, de demissão por parte do empregador , se solicitado pela empregada.

**DIREITO A RETENÇÃO DE DOCUMENTOS E AVISO DE DIREITOS

- O empregador deve guardar todos os avisos e acordos, por escrito, dos últimos dois anos.

- O empregador deve disponibilizar aviso contendo os Direitos dos Trabalhadores Domésticos, de acordo com as leis aplicáveis em nível estadual e federal.

** DIREITO A AVISO PRÉVIO, ACOMODAÇÃO E AUXÍLIO ANTERIOR A DEMISSÃO, PARA TRABALHADORES RESIDENTES DO LOCAL DE TRABALHO, sem justa causa.

- Aviso prévio por escrito, com pelo menos 30 dias de acomodação no local de trabalho (ou equivalente), ou auxílio financeiro equivalente à média de remuneração de duas semanas de trabalho.

Nota: o empregador não está obrigado a oferecer tais benefícios se o mesmo apresentar quaisquer alegações, feitas em boa-fé e por escrito, de abusos, negligencia ou ameaças feitas a ele , sua família ou outros moradores de sua residência, cometidos pelo empregado.

 

 

** DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA RETALIAÇÕES

- O empregador não pode demitir ou discriminar, em nenhuma hipótese, a trabalhador doméstica que busca gozar de seus direitos à remuneração justa e recebimento de hora-extra.

** OS DIREITOS ACIMA SÃO REINFORÇADOS PELO ADVOGADO-GERAL DO ESTADO

·         Direito a levar quaisquer alegações de assédio, sexual ou outros, à atenção da Commissão Anti-Discriminação de Massachusetts (MCAD).

·         Atendentes de cuidado pessoal têm o mesmo direito acima.

·         Direito à licença-maternidade, de até 8 semanas,  quando do nascimento ou adoção de uma criança.

Estes direitos são reinforçados pela Commissão Anti-Discriminação de Massachusetts (MCAD).

Em até UM ANO da implementação desta Carta de Direitos, o Escritório Executivo do Desenvolvimento de Trabalho e Mão-De-Obra irá:

·         Desenvolver um programa multi-lingual de amplo alcance, para informar Trabalhadoras Domésticas e seus empregadores de seus direitos e responsabilidades perante a Lei.

·         O programa incluirá informações sobre seus direitos, modelos de acordos de emprego, materiais educacionais para empregadores em seus deveres de gerenciamento de recursos humanos, tais como informaçoes sobre impostos, benefícios, seguros e um modelo escrito de avaliação de desempenho.

 

ATÉ O DIA 1º DE ABRIL DE 2015, O ADVOGADO GERAL PUBLICARÁ REGULAMENTAÇÕES DIRECIONADAS ÀS PARTES DA CARTA DE DIREITOS QUE SÃO REINFORÇADAS POR SUA DIVISÃO E TAIS PARTES ENTRARÃO EM VIGOR.

 

 

 

 

Fonte: GMB

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