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Publicado em 26/12/2014 as 12:00am

ABI-inter finaliza código de ética

O texto final foi enviado para todos os meios de comunicação filiados à entidade e também foi disponibilizado no site www.abiinter.org.

Depois de meses de trabalho que envolveu reuniões, discussões e um intenso debate, o Conselho de Ética da Associação Brasileira de Imprensa Internacional (ABI-Inter) finalizou o código que vai reger a entidade de agora em diante. O presidente do conselho, Edilberto Mendes, trabalhou neste texto ao lado dos membros Alex Colombini, Celso Braz, Glauber Morare, Roberto Lima, Sérgio Lima e Zigomar Vuelma.

O texto final foi enviado para todos os meios de comunicação filiados à entidade e também foi disponibilizado no site www.abiinter.org. A presidente da ABI-Inter, Laine Furtado ressaltou o empenho da comissão e destacou que “este é uma grande conquista em 2014”.

O Código de Ética vai estipular normas, critérios e princípios que terão por finalidade reger a conduta básica do conselho, bem como normas que os membros da entidade deverão seguir. O texto foi criado, em conjunto com ideias, princípios e aprovação dos sete membros do Conselho de Ética, eleitos com o objetivo de se fazer observar um conjunto de normas éticas, aqui estabelecidas que devem ser seguidas pelos profissionais no exercício e desempenho de suas atividades e quando de seus trabalhos, membros desta entidade.

De comum acordo, foi elaborado e aprovado pelo referido Conselho, que representa, observa, orienta e fiscaliza a atuação de todos membros e associados da entidade, quando no exercício da profissão.

O código possui normas e princípios que devem ser observados pelos profissionais de mídia, independentemente da função ou cargo que ocupem, uma vez que membro ou associado da referida associação, aceita como comum senso. A fiscalização do cumprimento destas normas é atribuição dos todos os membros da associação, individualmente ou em conjunto.

Os infratores ou desrespeitosos do Código, estarão sujeitos às penas disciplinares previstas pelas leis e artigos do atual Estatuto e o farão depois da notificação da diretoria da entidade baseados em documento feito através do encaminhamento de denúncia feita diretamente a Diretoria.

Em seguida do assunto deve ser encaminhado ao Conselho de Ética para um parecer e ação de medidas cabíveis, tais como advertência por escrito, suspensão ou exclusão do associado, caso estas medidas se façam necessárias.

A Comissão de Ética decidirá se a denúncia é aceita e fundamentada ou não, depois da apresentação das provas cabíveis, determinando que providências devam ser tomadas por votação de seus membros, seu arquivamento, ou tornando pública sua decisão do referido conselho, se necessário for.

Fonte: Da Redação

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