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Publicado em 29/02/2016 as 12:00am

Brasileiros no exterior são obrigados ao alistamento militar

Mesmo residindo no exterior, os cidadãos brasileiros devem ter em dia suas obrigações militares

O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) informou em seu site que todos os cidadãos brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, nos termos da lei. As mulheres e os eclesiásticos, porém, estão dispensados do Serviço Militar em tempo de paz.

Os homens de nacionalidade brasileira residentes no exterior devem alistar-se no primeiro semestre do ano em que completam 18 anos de idade, junto à Repartição Consular do Brasil mais próxima. Todos os alistados no exterior ficam vinculados ao Exército brasileiro (não é possível alistar-se no exterior para a Marinha ou a Força Aérea). A autoridade consular pode alistar brasileiros de mais de 18 anos, até o limite de 45 anos de idade. Após o alistamento, o brasileiro recebe um Certificado de Alistamento Militar.

Os brasileiros residentes no exterior há mais de 3 meses, ou com mais de 28 anos de idade, fazem jus à dispensa do serviço militar. Desde que, no momento do alistamento, declarem não querer servir.

Critérios para a solicitação de dispensa:

1)   Pedido de Dispensa por ocasião do alistamento:

Os cidadãos que estiverem residindo no exterior há mais de três meses podem pedir dispensa, no ato do alistamento, apresentando: a) Passaporte ou documento de identidade ou certidão de nascimento ou casamento. Brasileiros naturalizados, ou por opção, devem apresentar Certificado de Naturalização ou Certificado de Assinatura do Termo de Opção; b) comprovante de residência ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a três meses. Na ausência destes, se aceita declaração consular de residência; c) duas fotografias 3×4, de frente e sem retoques, com fundo branco e d) requerimento de Documento Militar, preenchido e assinado, solicitando CDI, ao qual devem ser anexada cópia do CAM, comprovante de residência e foto 3×4.

2)   Pedido de dispensa por brasileiros previamente alistados:

Os cidadãos alistados, no Brasil ou no exterior, que tenham declarado, no ato do alistamento, não querer servir, e que residam no exterior há mais de três meses, podem solicitar dispensa do serviço militar, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) CAM ou formulário “Informações Cadastrais”, impresso por meio do Sermilmob, acompanhado de documento de identidade; b) comprovante de residência ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a três meses. Na ausência destes, se aceita registro de adiamento de incorporação em anos recentes, ou declaração consular de residência; c) uma fotografia 3×4, de frente e sem retoques, com fundo branco e d) requerimento de Documento Militar, preenchido e assinado, solicitando CDI, ao qual devem ser anexada cópia do CAM, comprovante de residência e foto 3×4.

3)   Pedido de dispensa por brasileiros alistados no Brasil, que não se apresentaram ao processo de seleção (Refratário):

Os cidadãos com situação militar “Refratária”, que residam no exterior há mais de 3 meses, e que tenham declarado, no ato do alistamento, não querer servir, podem solicitar dispensa do serviço militar, mediante apresentação dos documentos relacionados nas letras “a”, “b”, “c” e “d” do item 2. Os cidadãos participando de processo de seleção no Brasil não podem realizar adiamento de incorporação no exterior. No entanto, o Consulado pode registrar o comparecimento  do cidadão no campo “Anotações” do Sermilmob.

4)   Residentes no exterior há menos de 3 meses que não querem prestar o Serviço Militar:

Os cidadãos que residam no exterior há menos de três meses e não querem prestar o serviço militar, não fazem jus à dispensa por tempo de residência. Caso permaneçam no exterior por período superior a três meses, poderão retornar ao Consulado para solicitar a dispensa, uma vez preenchido esse requisito.

5)   Residentes no exterior que querem prestar o Serviço Militar:

A) Alistados no exterior:

Os cidadãos alistados no exterior, que tenham declarado querer servir, não fazem jus à dispensa do serviço militar por tempo de residência. Devem apresentar-se anualmente para solicitar adiamento da incorporação. Caso venham a residir no Brasil antes de completarem 28 anos de idade, devem apresentar-se a uma Junta de Serviço Militar.

B) Alistados no Brasil:

Os cidadãos alistados no Brasil, que tenham declarado querer servir, inclusive aqueles com situação militar “Refratários”, tampouco fazem jus à dispensa por tempo de residência.

6)   Cidadãos incapazes:

Os cidadãos incapazes podem solicitar o Certificado de Isenção logo após seu alistamento militar. Devem encaminhar Requerimento de Documento Militar, foto 3×4, cópia do CAM e cópia dos documentos que comprovem sua incapacidade (laudos e exames médicos, Certidão de Tutela, quando for o caso).

Mais informações podem ser obtidas no site do Consulado Geral do Brasil em Nova York: http://novayork.itamaraty.gov.br/pt-br/servico_militar.xml

 

 

Fonte: BV

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