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Publicado em 19/04/2019 as 5:00pm

Homologação de divórcio - sentença estrangeira

No início do casamento tudo são rosas, ocorre que nem sempre o desenrolar do relacionamento...

Homologação de divórcio - sentença estrangeira É possível homologar sua sentença via cartório.

No início do casamento tudo são rosas, ocorre que nem sempre o desenrolar do relacionamento permanece assim, quanto existe a necessidade de homologar um sentença de divórcio surgem diversas dúvidas, eis que surge a necessidade de buscar informações.

Você sabia que é possível homologar sua sentença via cartório? Os procedimentos são muito mais simples e rápidos! Fique atento nas diversas formas para homologar sua sentença de divórcio:

1 - Se o seu divórcio foi consensual (ou seja, se você e o seu ex-esposo (a) estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos: você poderá fazer o registro do seu divórcio diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil. Depois do registro feito, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio para você ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.

2 -  Se o seu divórcio não foi consensual (ou seja, se você ou o seu ex-esposo(a) não estavam de acordo com todos os pontos do seu divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos: você deverá fazer a homologação da sua sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça - STJ. A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro. Para dar entrada nesse tipo de processo, você precisa contratar um advogado no Brasil. Quando a homologação do seu divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil que, então, emitirá uma certidão de divórcio brasileira para você ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o seu divórcio anotado nela.

O QUE O CONSULADO PODE FAZER EM RELAÇÃO AO MEU DIVÓRCIO NO ESTRANGEIRO?

O Consulado não pode fazer o registro do seu divórcio e, como explicado acima, isso deve ser feito no Brasil.

Caso o seu advogado no Brasil peça uma Procuração Pública, você deverá solicitar esse documento no Consulado.

O QUE FAZER PARA QUE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A HOMOLOGAÇÃO SEJAM CONSIDERADOS VÁLIDOS NO BRASIL?

Desde a entrada em vigor, no Brasil, da "Convenção da Apostila", em agosto de 2016, o Consulado não mais legaliza documentos locais. Para que esses documentos tenham validade no Brasil, deverão ser apostilados pela Secretaria de Estado competente.

PRECISO TRADUZIR OS DOCUMENTOS PARA DAR ENTRADA NO MEU DIVÓRCIO. O CONSULADO PODE FAZER ESSA TRADUÇÃO?

Não, o Consulado não faz serviços de traduções. Para ter validade no Brasil, você deverá contratar os serviços de um Tradutor Público Juramentado devidamente registrado pelas juntas comerciais dos estados brasileiros.

NÃO REGISTREI O MEU CASAMENTO NO CONSULADO, PRECISO FAZER O REGISTRO/HOMOLOGAÇÃO DO MEU DIVÓRCIO NO BRASIL?

Sim, mesmo que você não tenha feito o seu registro de casamento no Consulado, você deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil.

VOLTEI A USAR O MEU NOME DE SOLTEIRO, POSSO MUDAR MEU NOME NO MEU PASSAPORTE E DEMAIS DOCUMENTOS BRASILEIROS?

Para mudar o seu nome no passaporte e em outros documentos brasileiros você primeiramente deverá fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, conforme explicado acima. Quando você receber a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá então, solicitar a alteração do seu nome nos seus documentos brasileiros.

ME DIVORCIEI NOS ESTADOS UNIDOS E JÁ ME CASEI NOVAMENTE. GOSTARIA DE REGISTRAR O MEU CASAMENTO NO CONSULADO. É POSSÍVEL?

Sim, o Consulado poderá registrar o seu segundo casamento. Mas antes você deverá registrar/homologar o seu divórcio no Brasil, como explicado acima. Quando você tiver recebido a nova certidão do cartório brasileiro com o seu divórcio, você poderá fazer o registro do seu novo casamento.

Para mais informações, entre em contato com a advogada Rebeka Futuro, através do WhatApps: 011-55-47-9-9181-2119

Fonte: Redação Braziliantimes

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