Chegou o Classificado do Brazilian Times. Divulgue ou busque produtos e serviços agora mesmo!

Acessar os Classificados

Publicado em 25/05/2020 as 6:00pm

COVID-19: Framingham cria programa de subsidio emergencial para pequenas empresas

A Cidade de Framingham (Massachusetts) estabeleceu o Subsídio Emergencial para Pequenas...

COVID-19: Framingham cria programa de subsidio emergencial para pequenas empresas Fundos vai ajudar pequenos empresários e manter seus negócios.

A Cidade de Framingham (Massachusetts) estabeleceu o Subsídio Emergencial para Pequenas Empresas devido à COVID-19 (COVID-19 Emergency Small Business Grant). O objetivo é ajudar na estabilização das pequenas empresas que tiveram um comprometimento significativo de seus negócios devido ao impacto da pandemia do novo coronavírus.

As verbas desse subsídio ajudarão as pequenas empresas da cidade a pagarem as remunerações de seus funcionários, o aluguel, as perdas de estoque e outros gastos fixos.

Para ser elegível o solicitante deve cumprir alguns requisitos, entre eles ter um estabelecimento físico em Framingham. O proprietário deve ter renda baixa a moderada, ter sofrido uma perda de receita de 50% ou mais devido à COVID-19, desde 10 de março, receber menos de $2.000.000 brutos anualmente e não ter execuções fiscais ou decisões judiciais pendentes.

Os solicitantes inelegíveis incluem, mas não estão necessariamente limitados a empreiteiros independentes, operadoras de desconto de cheques, lojas de armas, casas de penhor, lojas que vendem bebidas alcoólicas, serviços de entretenimento adulto e lojas tipo “dollar store”.

Os inelegíveis também incluem franqueados de empresas de cadeias nacionais ou regionais.

A Cidade reserva-se ao direito de rejeitar qualquer solicitação que esteja incompleta ou não satisfaça os requisitos do programa, segundo a opinião da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Comunidade (Planning and Community Development Division).

Além disso, analisando caso a caso, a Cidade pode decidir rejeitar algumas das solicitações que não satisfaçam ou excedam as metas deste Programa.

A alocação de recursos para esse programa será fornecida pelos fundos do Subsídio Global para o Desenvolvimento da Comunidade (CDBG, sigla em inglês), que são alocados pelo Departamento de Moradia e Desenvolvimento Urbano (HUD, sigla em inglês) dos Estados Unidos.

VALOR DA VERBA:
Valor máximo de $10.000 por empresa com gastos comprovados iguais ou superiores ao valor exigido.

É NECESSÁRIO ENVIAR:

1. Formulário de solicitação preenchido.

2. Cópias das declarações de imposto de renda da empresa e pessoal de todos os proprietários/sócios majoritários com 20% ou mais de participação acionária na empresa. Se a empresa não fez declaração de imposto em 2018, por ser uma empresa nova, será suficiente apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física.

3. Demonstrar que a pandemia de COVID-19 causou uma queda de pelo menos 50% na renda. A documentação pode incluir extratos bancários, demonstrativos de resultados financeiros (lucros e prejuízos), etc.

4. Preenchimento do formulário W-9 da Receita Federal (IRS).

O fundo do CDBG para este programa é baseado nos critérios de elegibilidade do HUD para as Atividades de Desenvolvimento Econômico Especiais segundo o que consta em 24 CFR 570.203(b). Para ser elegível para receber as verbas, cada solicitante deve se qualificar como indivíduo de renda baixa/moderada.

Para obter mais informações relativas a esse programa ou para receber um formulário de solicitação, entre em contato com a Divisão de Planejamento e Desenvolvimento da Comunidade, pelo e-mail communitydevelopment@framinghamma.gov.

Top News