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Publicado em 6/08/2020 as 4:00pm

Consulado de NY divulga orientações para estrangeiros que pretendem viajar ao Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de julho, a Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS...

Consulado de NY divulga orientações para estrangeiros que pretendem viajar ao Brasil Viagens devem seguir algumas normas

Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 29 de julho, a Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS Nº 1, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Versão em português desta portaria pode ser lida através do link https://bit.ly/3fuV0yf.

De acordo com a referida portaria, pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira não poderão viajar com destino ao Brasil pelas vias terrestre ou aquaviária. Esclarecimentos adicionais sobre exceções a essa regra constam da parte final desta nota.

Ainda, segundo a portaria, pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira poderão viajar com destino ao Brasil pela via aérea, desde que obedecidos os requisitos migratórios exigidos pela legislação brasileira, conforme o seguinte:

VIA AÉREA - INTENÇÃO DE ESTADA DE ATÉ 90 DIAS NO BRASIL

De acordo com a sua nacionalidade, pessoas que desejarem viajar ao Brasil por prazo de até 90 dias deverão ou não portar visto de visita (VIVIS) brasileiro para fins de embarque e realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao País.

O Consulado recorda que, no momento, nacionais dos Estados Unidos estão dispensados da necessidade de apresentação de VIVIS para fins de viagem ao Brasil com intenção de estada de até 90 dias no território nacional, para fins de turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou desportivas.

Todos os passageiros de nacionalidade estrangeira DEVERÃO APRESENTAR À EMPRESA AÉREA, ANTES DO EMBARQUE, comprovante de aquisição de SEGURO SAÚDE VÁLIDO NO BRASIL E COM COBERTURA PARA TODO O PERÍODO DA VIAGEM, sob pena de impedimento de entrada no território brasileiro.

Eventuais consultas sobre o referido seguro saúde deverão ser enviadas aos e-mails cgpi@dpf.gov.brconsulta.rel@anvisa.gov.br.

VIA AÉREA - INTENÇÃO DE ESTADA POR PRAZO SUPERIOR A 90 DIAS NO BRASIL

Caso não possuam autorização de residência no Brasil e não portem Carteira de Registro Nacional Migratório, todas as pessoas de nacionalidade estrangeira que desejarem viajar ao Brasil por prazo superior a 90 dias deverão apresentar visto temporário brasileiro para fins de realização do controle migratório pela Polícia Federal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Estão proibidos, durante o período da vigência da referida portaria, voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos situados nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul, e Tocantins.

A aba “Vistos” do site do Consulado-Geral do Brasil em Nova York contém esclarecimentos adicionais sobre os tipos de vistos previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A restrição à entrada no Brasil de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira pelas vias terrestre ou aquaviária não se aplica a:

-Nacionais brasileiros;

-Imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro, ou portador de registro nacional migratório (antigo RNE);

-Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

-Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

-Estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou; e

-Transporte de cargas.

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Fonte: Redação - Brazilian Times.

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