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Publicado em 25/10/2021 as 9:00am

Pandemia: Consulado divulga exigências para a entrada de cidadãos e estrangeiros no Brasil

Os requisitos detalhados aplicam-se tanto a brasileiros quanto estrangeiros que viajam ao Brasil por via aérea, aquática ou terrestre

Pandemia: Consulado divulga exigências para a entrada de cidadãos e estrangeiros no Brasil O link "Vistos” do site do Consulado-Geral do Brasil em Nova York contém esclarecimentos adicionais sobre os tipos de vistos temporários previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro

Foi publicada no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2021 a Portaria CC-PR/MJSP/MS Nº 658, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada de pessoas no Brasil, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Via aérea:

Atenção: Os requisitos detalhados a seguir aplicam-se tanto a brasileiros quanto estrangeiros que viajam ao Brasil pela via aérea. O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar, antes do embarque, 2 DOCUMENTOS à companhia aérea responsável pelo voo:

. DOCUMENTO 1: comprovação de realização de teste laboratorial (dos tipos RT-PCR ou antígeno) para rastreio de infecção pela COVID-19, com resultado negativo/não reagente
Obs.: O exame RT-PCR deve ser realizado em até 72 horas antes do embarque. O exame do tipo antígeno deve ser realizado em até 24 horas antes do embarque;

O exame deverá ser realizado em laboratório reconhecido pelas autoridades locais de saúde;

O resultado do exame deve ser apresentado nos idiomas português, espanhol ou inglês;

Crianças com idade inferior a 12 anos e que viajam acompanhadas estão isentas de apresentar o resultado do exame para diagnóstico da COVID-19, desde que todos os acompanhantes apresentem exame com resultado negativo/não reagente para COVID-19;  

Crianças com idade superior a 2 anos e inferior a 12 anos e que viajam desacompanhadas deverão apresentar o exame com resultado negativo/não reagente para COVID-19;

Crianças com idade igual ou inferior a 2 anos estão isentas de apresentar resultado de exame para diagnóstico da COVID-19 para viagem ao Brasil;

 

Na hipótese de voo com conexões ou escalas:

i) Se o viajante permanecer em área restrita de aeroporto, os prazos de 72 horas e de 24 horas, conforme o tipo de exame, serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

ii) Se o viajante realizar os procedimentos de migração e deixar a área restrita de aeroporto durante a conexão ou escala,  ultrapassando os mencionados prazos de 24 horas ou de 72 horas desde a realização do teste, conforme o caso, deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo/não reagente para COVID-19 para habilitar o embarque com direção ao Brasil.

. Atenção: A portaria 658 permite a entrada no Brasil de pessoas que contraíram a COVID-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticas e que persistam com teste positivo para COVID-19 por longos períodos. O objetivo é permitir que quem já esteja curado da doença possa ingressar no País, desde que cumpra os seguintes protocolos da Anvisa:

Apresentação de dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em 72 horas anteriores ao momento do embarque;

Apresentação de teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente com data posterior à do último resultado RT-PCR detectável;

Apresentação de atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido nos idiomas português, espanhol ou inglês, e conter a identificação e a assinatura do médico responsável.

 

DOCUMENTO 2: Declaração de Saúde do Viajante (DSV) preenchida:

A declaração tem como objetivo conhecer o estado de saúde do viajante antes do embarque. Por meio do preenchimento da declaração, o viajante também manifesta sua concordância com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período em que estiver no Brasil.

. Atenção: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária disponibilizou, em seu website, versões em português, espanhol e inglês da Declaração de Saúde do Viajante. Clique aqui e faça o preenchimento do documento.

 

Observações sobre a Declaração de Saúde do Viajante:

A Declaração de Saúde do Viajante deverá ser preenchida em no máximo 24 horas antes do embarque;

Todos os viajantes, independentemente da nacionalidade, devem preencher o documento, inclusive brasileiros;

No caso de menores de 18 anos, o responsável legal deve preencher a declaração;
Para realização de check-in, o viajante deverá apresentar a comprovação de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante recebida no e-mail cadastrado, de forma impressa ou digital, à operadora do transporte aéreo.

 

Estrangeiros: Intenção de estada de até 90 dias no Brasil:

Pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira que desejarem viajar pela via aérea ao Brasil para estadas de até 90 dias, além de terem de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, teste negativo de infecção pela COVID-19 e Declaração de Saúde do Viajante preenchida, deverão obedecer os requisitos migratórios exigidos pela legislação brasileira, conforme o seguinte:

De acordo com a sua nacionalidade, pessoas que desejarem viajar ao Brasil por prazo de até 90 deverão apresentar visto de visita (VIVIS) brasileiro para fins de embarque e realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao País;

O Consulado recorda que, no momento, nacionais dos Estados Unidos estão dispensados da necessidade de apresentação de VIVIS para fins de viagem ao Brasil com intenção de estada de até 90 dias no território nacional, para fins de turismo, negócios, trânsito e realização de atividades artísticas ou desportivas.

 

Estrangeiros: Intenção de estada no Brasil por prazo superior a 90 dias:

Pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira que desejarem viajar pela via aérea ao Brasil por prazo superior a 90 dias e que não sejam portadoras de registro nacional migratório (antigo RNE), além de terem de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, teste negativo de infecção pela COVID-19 e  Declaração de Saúde do Viajante preenchida, deverá apresentar visto temporário brasileiro para fins de embarque e da realização do controle migratório pela Polícia Federal no aeroporto de chegada ao Brasil.

A aba “Vistos” do site do Consulado-Geral do Brasil em Nova York contém esclarecimentos adicionais sobre os tipos de vistos temporários previstos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
. Proibição de entrada no Brasil de estrangeiros por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres:

Segundo a portaria, pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira seguem não podendo, em regra, viajar com destino ao Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. A restrição à entrada no Brasil de pessoas de qualquer nacionalidade estrangeira por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres não se aplica, entre outras hipóteses, a:

Imigrante portador de Registro Nacional Migratório (antigo RNE);

Funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro.

 

Transporte por via aquaviária:

Nos termos da portaria, fica autorizado, a partir de 1º de novembro de 2021, o transporte aquaviário de passageiros, brasileiros ou estrangeiros, de embarcações de cruzeiros marítimos, exclusivamente nas águas jurisdicionais brasileiras.


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