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Publicado em 28/01/2022 as 8:00am

Advogado explica o que pode barrar um brasileiro de entrar nos EUA por cinco anos

O jornal Brazilian Times abordou um assunto que chamou muito a atenção da comunidade...

O jornal Brazilian Times abordou um assunto que chamou muito a atenção da comunidade brasileira e seus seguidores nos últimos dias. O caso de um brasileiro que foi orientado a ir ao Brasil para uma entrevista onde pegaria o Visto e depois voltaria para os Estados Unidos onde obteria o seu Green Card. Mas ao contrário do que era esperado, ele foi proibido de entrar no país pelo período de cinco anos.

Diante de tanta repercussão do assunto, a redação do jornal Brazilian Times entrou em contato com o advogado especializado em imigração, Danilo Brack. O objetivo era esclarecer as dúvidas dos leitores e internautas.

Logo no início da entrevista, Brack afirmou que existe uma lei “proibição automática de cinco anos para aqueles que não comparecem a uma audiência de imigração”. Ele explicou que o período começa a ser comprido somente depois que o imigrante sai dos EUA. “Além disso não há perdão para isso” continuou.

Brack também fez um alerta aos brasileiros. “Quem é aconselhado a sair do país deve ter muito cuidado, principalmente se tiver uma ordem de deportação por não comparecimento a uma audiência”, disse.

De acordo com ele, durante governos Bush, Obama e parte da administração Trump, os consulados ignoravam esse regulamento e aprovavam o Green Card sem impor os cinco anos de proibição de entrada. “Mas desde 2019, entretanto, surgiram inúmeros casos de pessoas com ordem de deportação por não comparecimento às audiências que ficaram barradas por cinco anos após irem às suas entrevistas”, afirmou.

Brack lamenta que diante de tantos casos, alguns imigrantes ainda são aconselhados a irem aos seus países de origem para a entrevista de Green Card, mesmo com ordem de deportação.

O melhor meio de evitar esse transtorno é ter um advogado de imigração experiente e expor completa e honestamente todo o histórico, mesmo se envolver uso de documentos, nome ou identificação falsas. “Um bom profissional pode aconselhar você somente baseado no que tem conhecimento. Infelizmente, e já tive essa infeliz experiência, às vezes imigrantes querem ajuda e escondem coisas do passado porque se não o advogado não pega o caso ou acham que se não falarem a imigração nunca irá saber”, disse.

Ele acrescentou que se um cliente não é honesto ao relatar a sua história, um advogado não tem como aconselhar corretamente, nem proteger o cliente dele mesmo. “Seja aberto e franco com seu advogado e isso evitará grandes transtornos, custos e sofrimentos”, explicou.

Ao final da entrevista, Brack citou a lei que trata do assunto e diz que “se torna inadmissível qualquer estrangeiro que, sem motivo razoável, não compareceu ou permaneceu presente em uma audiência para determinar sua inadmissibilidade ou deportabilidade. Tais estrangeiros são inadmissíveis por 5 anos após a data de partida ou remoção”.

Para saber mais ou agendar uma consulta com o advogado Danilo Brack, ligue no telefone (978) 453-7225.


ENTENDA A HISTÓRIA

De acordo com Jennifer Abre, o seu marido, o brasileiro José Erivelton Pereira Abreu, que entrou no país pelo México, recebeu o perdão e foi orientado a ir ao Brasil para pegar o Visto e retornar legalmente para obter o seu Green Card. Mas ela explica que não foi bem assim que aconteceu. Depois de ir ao Brasil, o Consulado dos Estados Unidos recusou a emissão do visto e disse que Erivelton só teria direito da permissão em cinco anos.

Ela disse que o casal foi ao Brasil em julho para que ele fizesse a entrevista de Green Card, mas por algum motivo ainda não esclarecido, a embaixada negou o visto. Depois de seis meses, o visto brasileiro de Jennifer expirou no dia 19 e ela teve que retornar aos EUA. Então, mais um problema começa. A filha foi naturalizada brasileira e por isso a Polícia Federal impediu o embarque sem que houvesse a autorização do pai. A família não sabia que era preciso esta autorização pelo fato do menino também ser um cidadão americano.

Jennifer teve que deixar a filho e embarcar somente com os outros dois filhos. Agora, ela só pode retornar ao Brasil em seis meses.  “Eles não apenas separaram nossa família de meu marido, mas também meus filhos de seus irmãos. Esse tipo de trauma é muito prejudicial para nossos filhos. Eles já lutaram com a mudança de ambiente e as diferentes formas de escolarização no Brasil”, disse.

Jennifer relata que a família enfrenta problemas financeiros, pois Erivelton era o provedor principal e agora ele precisa arcar com despesas nos dois países. Ela acrescenta que não é justo o que as autoridades estão fazendo. “Meu marido veio para os EUA ilegalmente quando tinha 17 anos e foi detido na fronteira. Ele foi libertado, mas nunca foi notificado sobre processo judicial ou audiência. Seus pais, que já estavam nos EUA, o pegaram em Boston, e ele viveu a maior parte da sua vida em Martha's Vineyard. Ele construiu seu próprio negócio, pagou seus impostos e seguiu todas as leis. Compramos nossa casa juntos, em 2019, em Edgartown. Em junho de 2021, recebemos o aviso de que ele tinha sua entrevista de visto marcada para 27 de julho. Ficamos muito felizes”, disse.

De acordo com Jennifer, os advogados estavam confiantes de que ele seria aprovado porque tinha três isenções aprovadas, I-130, I-212 e I-106A; e porque ele não tem antecedentes criminais, fez tudo certo nos EUA e tem uma família norte-americana. Diante da alegria e esperança, no dia 14 de julho, seu marido e suas duas filhas partiram para o Brasil para se preparar para a entrevista. “Eu segui logo depois junto com nosso bebê, em 21 de julho”, disse.

No dia 27 de julho a família foi ao Rio de Janeiro para sua entrevista. Quando chegaram lá, foi informada de que, devido à pandemia, ela não tinha permissão para entrar com ele no Consulado. “Eu havia preparado um fichário com os documentos necessários para a entrevista, junto com o pacote de informações que o advogado havia enviado, para que meu marido pudesse mostrar a eles quando solicitados. O fichário foi tirado dele assim que ele entrou. Eles mexeram, fazendo com que todas as páginas se misturassem e tornando difícil para meu marido encontrar a papelada necessária. Quando ele foi chamado à sala para a entrevista, ficou a três metros de distância da entrevistardora, ele e o entrevistador com uma parade de vidro os seperado. Além disso, eles usavam máscaras. Isso tornou mais difícil ouvir suas perguntas com clareza”, explicou.

Erivelton ficou no Consulado pouco menos de 20 minutos quando a entrevistadora lhe disse que não havia uma cópia do aviso de aprovação do I-212 nem do I-601A e, portanto, não poderia aprovar seu visto. Ela disse que porque o brasileiro era menor de idade no momento da entrada, e por isso tinha que verificar com o advogado conselheiro para ver se a lei que ela estava usando para negar o visto contava contra ele ou não. Se isso se confirmasse, era preciso provar que as isenções foram aprovadas. O brasieiro foi informado que poderia enviar os documentos por e-mail. “Meu marido saiu e me explicou o que havia acontecido, e consegui encontrar os originais e as cópias das isenções dentro do fichário. Eles não deixaram meu marido voltar para mostrá-las, então enviamos por e-mail”, disse Jennifer ressaltando que duas semanas depois, recebeu um e-mail dizendo que os documentos seriam revisados ​​e em 30 dias haveria um posicionamento.

No dia 17 de agosto, o casal recebeu um e-mail perguntando por que seu marido não foi à audiência de deportação quando entrou no país. “Respondemos explicando que ele era menor de idade quando chegou aos EUA e nunca recebeu um aviso de que precisava ir a uma audiência, nem sabia que havia uma”, disse.

Também explicou que ele foi direto para Massachusetts, onde seus pais o pegaram, e viveu lá desde então. “Nós nunca tivemos uma resposta deles sobre isso. No dia 22 de setembro recebemos um e-mail com um documento PDF em anexo. Foi um aviso de recusa, dizendo que ele estava sendo recusado sob a seção 6B por não comparecer em sua audiência, fazendo com que tivesse uma proibição de cinco anos, expirando em 14 de julho de 2026. Nosso advogado entrou em contato com a LegalNet em 12 de outubro para ver se havia algum erro legal envolvido nessa constatação”, continuou.

No dia 10 de novembro, o advogado disse que recebeu uma resposta da LegalNet afirmando: “INA 212(a)(6)(B) diz que qualquer estrangeiro que, sem justa causa, deixe ou se recuse a comparecer ou permanecer em um processo para determinar a inadmissibilidade ou deportabilidade e que busca admissão nos Estados Unidos dentro de 5 anos da partida ou remoção subsequente de tal estrangeiro é inadmissível”. Nesse caso, o oficial, após analisar todas as informações enviadas, determinou que seu cliente não tinha motivos razoáveis ​​para deixar de comparecer ao seu processo de imigração.

Agora Jennifer busca por um profissional que possa encontrar um caminho para o caso e resolver o problema para que a família se reúna novamente.



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Fonte: Lucci Luciano

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