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Publicado em 25/03/2022 as 8:00am

Mais dois brasileiros admitem culpa no esquema que abriu contas falsas em aplicativos de viagem e entrega

Na quarta-feira, dia 23, mais dois brasileiros se declararam culpados por envolvimento no...

Mais dois brasileiros admitem culpa no esquema que abriu contas falsas em aplicativos de viagem e entrega Esquema abria contas falsas e as alugava ou vendia

Na quarta-feira, dia 23, mais dois brasileiros se declararam culpados por envolvimento no esquema de abrir contas fraudulentas para motoristas em aplicativos de transporte e entrega. De acordo com as informações divulgadas pelo Departamento de Justiça, Edvaldo Rocha Cabral, 42, de Lowell (Massachusetts), e Julio Vieira Braga, 25, de Daly City (Califórnia), admitiram a culpa pela acusação de conspiração para cometer fraude eletrônica e roubo de identidade agravado.

O juiz sênior do tribunal distrital dos EUA, Mark L. Wolf, agendou as sentenças para ambos os réus em 15 de junho de 2022.

Em maio de 2021, Cabral e Braga foram acusados, juntamente com 17 comparsas, de conspiração para cometer fraude eletrônica usando identidades roubadas e documentos falsificados para criar contas nos aplicativos. Depois de abri-las, o esquema as alugava ou vendia para pessoas que, de outra forma, não se qualificariam para dirigir um carro registrado no serviço de entrega ou transporte de passageiro.

De acordo com os documentos judiciais, os acusados, às vezes editava as imagens e usavam as informações roubadas com fotos dos motoristas que alugavam ou compravam as contas fraudulentas, a fim de enganar a tecnologia de reconhecimento facial que as empresas de caronas e entregas usavam como medida de segurança.

Os réus supostamente obtiveram os nomes das vítimas, datas de nascimento, informações da carteira de motorista e/ou números do Seguro Social, entre outros dados.

Eles também obtiveram as imagens das carteiras de motorista diretamente das vítimas, fotografando-as enquanto completavam uma entrega através de um dos serviços ou durante a troca de informações com as vítimas na sequência de acidentes. A denúncia diz que alguns dos acidentes eram causados de propósito para obter informações de licença.

Como resultado do esquema, os Formulários 1099 da Receita Federal dos EIA foram gerados nos nomes das vítimas e foi assim que o esquema começou a ser descoberto.

Alega-se ainda que os réus usaram as contas para explorar programas de bônus de referência oferecidos pelas empresas de compartilhamento de carona e entrega e usaram “bots” e tecnologia de “spoofing” de GPS para aumentar os ganhos.

Em conexão com o esquema, Cabral obteve carteiras de motorista e números de Previdência Social que ele e seus comparsas obtiveram da DarkNet e através de outras fontes. Ele também admitiu que pagou para alterar as fotos da carteira de motorista e exibir fotos de outros indivíduos.

Cabral anunciava para brasileiros, em grupos no Facebook, que tinha contas para venda ou aluguel. Ele também usava aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram.

Ele gerenciava essas contas e tentava impedir que fossem fechadas pelas empresas por fraude. Além disso, também distribuiu um “bot” para usar em conexão com um dos aplicativos das empresas, o que permitiu aos usuários “cortar a fila” e aceitar pedidos de entrega de maior valor.

Entre junho de 2019 e janeiro de 2021, Cabral recebeu mais de US$ 430.000 com o aluguel das contas.

Braga obteve fotografias de carteiras de motorista de outros indivíduos enquanto realizava entregas para uma das empresas e usou essas fotografias para tentar criar contas fraudulentas com os nomes dos indivíduos. Entre junho de 2019 e dezembro de 2020, ele recebeu aproximadamente US$ 220.000 em pagamentos das empresas geradas com contas fraudulentas e pagamentos de aluguel.

Dezesseis dos réus foram presos e três continuam foragidos. Cabral e Braga são o terceiro e o quarto réus a se declararem culpados. Se você acredita que pode ser vítima neste caso, acesse o link https://bit.ly/3urMpWi.

A acusação de conspiração para cometer fraude eletrônica prevê uma sentença de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250.000 ou o dobro do ganho ou perda bruta do crime, o que for maior.

A acusação de roubo de identidade agravado prevê uma pena de pelo menos dois anos de prisão a ser cumprida consecutivamente a qualquer outra pena imposta. As sentenças são impostas por um juiz do tribunal distrital federal com base nas Diretrizes de Sentença dos EUA e nos estatutos que regem a determinação de uma sentença em um caso criminal.



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