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Publicado em 15/04/2022 as 9:00am

Brasileiro que vive em Revere admite que criou mais de 2 mil contas fraudulentas em aplicativos de viagem e entrega nos EUA

Mais dois brasileiros se declararam culpados pela acusação de conexão com uma conspiração...

Brasileiro que vive em Revere admite que criou mais de 2 mil contas fraudulentas em aplicativos de viagem e entrega nos EUA Mais de duas mil contas fraudulentas foram abertas

Mais dois brasileiros se declararam culpados pela acusação de conexão com uma conspiração nacional para abrir contas fraudulentas em aplicativos de viagem e entrega nos Estados Unidos. Eles admitiram a culpa durante uma audiência realizada na segunda-feira, dia 11.

De acordo com o Departamento de Justiça, Guilherme da Silveira, 29, de Revere, e Priscila Barbosa, 35, de Saugus, se declararam culpados de conspiração para cometer fraude eletrônica.

Barbosa também admitiu a culpa por roubo de identidade agravado.

O juiz do tribunal distrital dos EUA, Mark L. Wolf, programou para divulgar as sentenças de ambos os réus no dia 4 de agosto.

De acordo com os documentos judiciais, em maio de 2021, da Silveira e Barbosa foram acusados, juntamente com outros 17 brasileiros, de conspiração para cometer fraude eletrônica usando identidades roubadas e documentos falsificados para criar contas de motorista fraudulentas na Uber, Lyft e outros aplicativos. Depois, eles as vendiam ou alugavam para pessoas que, de outra forma, não se qualificariam para dirigir um carro compartilhado ou serviços de entrega.

De acordo com a acusação, os réus supostamente usaram as informações de identificação das vítimas para solicitar contas de motoristas nas empresas de compartilhamento de caronas e entregas – permitindo que eles passassem nas verificações de antecedentes exigidas pelas empresas e criassem contas de motoristas nos nomes das próprias vítimas que tiveram suas informações roubadas.

Os réus obtiveram os nomes das vítimas, datas de nascimento, informações da carteira de motorista e números do Seguro Social. Estes dados foram obtidos com a ajuda de cúmplices e outras fontes, incluindo sites na Dark Net.

Todos os acusados também obtiveram as imagens das carteiras de motorista diretamente das vítimas, fotografando-as enquanto faziam serviço de entregue para uma empresa de bebida alcóolica ou durante a troca de informações com as vítimas na sequência de acidentes de trânsito.

Como resultado do esquema, os formulários 1099 do Internal Revenue Service foram gerados nos nomes das vítimas que tiveram suas informações furtadas.

Para contornar a tecnologia de reconhecimento facial utilizada por empresas, Barbosa editou as imagens das carteiras de motorista das vítimas para exibir fotos dos motoristas que alugavam ou compravam as contas fraudulentas. No total, ele admitiu ter criado mais de 2.000 contas fraudulentas.

Barbosa e da Silveira também anunciavam a a venda e aluguel das contas através de grupos de bate-papo do WhatsApp direcionados a brasileiros que moram nos Estados Unidos. Os dois gerenciavam as contas fraudulentas que alugavam, especificamente cobrando pagamentos de aluguel e solucionando problemas que surgiam.

Além disso, Barbosa e da Silveira usaram contas para explorar programas de bônus de indicação oferecidos pelas empresas de caronas e entregas e usaram tecnologia de “bots” e “spoofing” de GPS para aumentar a receita auferida pelas empresas.

Barbosa e Silveira receberam, cada um, aproximadamente US$ 791.000 e US$ 570.000, respectivamente.

Dezesseis brasileiros foram presos em conexão com este esquema e três continuam foragidos. Barbosa e Silveira são o quinto e sexto réus a se declararem culpados. Se você acredita que pode ser vítima das alegações neste caso, visite o link https://bit.ly/3urMpWi

A acusação de conspiração para cometer fraude eletrônica prevê uma sentença de até 20 anos de prisão, três anos de liberdade condicional e uma multa de US$ 250.000 ou o dobro do ganho ou perda bruta do crime, o que for maior. A acusação de roubo de identidade agravado prevê uma pena de pelo menos dois anos de prisão a ser cumprida consecutivamente a qualquer outra pena imposta. As sentenças são impostas por um juiz do tribunal distrital federal com base nas Diretrizes de Sentença dos EUA e nos estatutos que regem a determinação de uma sentença em um caso criminal.



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