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Publicado em 3/06/2024 as 3:00am

Condenado a 275 anos de prisão no Brasil, brasileiro é indiciado por fraude de Visto e perjúrio nos EUA

Fonte: Da redação

Condenado a 275 anos de prisão no Brasil, brasileiro é indiciado por fraude de Visto e perjúrio nos EUA Antônio ficará preso até a próxima audiência

Um homem brasileiro, residente em Malden (Massachusetts), foi indiciado no dia 29 de maio por usar e possuir um visto obtido fraudulentamente para entrar nos Estados Unidos e mentir em sua solicitação de asilo. De acordo com a denúncia, ao solicitar o visto, o réu supostamente não revelou às autoridades de imigração o seu envolvimento nos assassinatos de 11 pessoas, na maioria adolescentes, no Brasil, em retaliação pela morte de um policial, um incidente conhecido como O Massacre do Curió.

Antônio José de Abreu Vidal Filho, 30 anos, foi indiciado por dois crimes de fraude de visto, dois crimes de perjúrio e um crime de falsificação, ocultação e encobrimento de um fato material. Após uma audiência inicial no tribunal federal em Boston, ele foi ordenado a permanecer detido aguardando uma audiência marcada para 5 de junho de 2024.

De acordo com a acusação, em abril de 2014, o brasileiro ingressou na Polícia Militar do Estado do Ceará. Alega-se que nas primeiras horas da manhã de 12 de novembro de 2015, vários policiais militares, incluindo Antônio José, participaram de um evento de matança em massa, principalmente de jovens das áreas pobres de Barroso, Messejana, Guajeru, Curió e Lagoa Redonda na capital do Ceará.

A matança foi uma retaliação pela morte de outro policial naquela noite, que foi baleado e morto no bairro de Lagoa Redonda, enquanto tentava defender sua esposa que estava sendo agredida. No total, 11 pessoas, na maioria adolescentes, foram assassinadas e muitas outras gravemente feridas e torturadas.

Este incidente ficou conhecido como A Chacina do Curió ou O Massacre do Curió. Um total de 45 indivíduos, incluindo Antônio José, foram acusados pelas autoridades brasileiras e, em 31 de agosto de 2016, ele foi preso e detido pela polícia brasileira. Posteriormente foi libertado aguardando o julgamento que aconteceria em 24 de maio de 2017.

De acordo com a acusação, duas semanas depois, em 9 de junho de 2017, enquanto estava em Recife, Pernambuco, Antônio José solicitou um visto de visitante B2 dos Estados Unidos. Quando perguntado se ele já havia sido preso ou condenado por qualquer crime ou delito, respondeu "não".

Posteriormente, por volta de 21 de junho de 2017, o Departamento de Estado dos Estados Unidos aprovou a solicitação de visto de Antônio José e emitiu-lhe o visto B2 com base em suas supostas falsas representações na solicitação de visto. O brasileiro usou o visto e viajou para Miami (Flórida) em 30 de maio de 2018.

Entre 30 de maio de 2018 e 14 de agosto de 2023, como resultado da aprovação de sua solicitação de visto, Antônio obteve várias carteiras de motorista estaduais, um cartão de segurança social, documentos de viagem e autorizações para emprego.

Em 29 de janeiro de 2020, Antônio solicitou asilo. Alega-se que ele mentiu quando perguntado se ele já havia sido acusado, acusado, preso, detido, interrogado e preso em qualquer país que não os Estados Unidos. Ele também supostamente não revelou sua prisão e detenção no Brasil quando solicitou a alteração de status com o Departamento de Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos.

Em 25 de junho de 2023, Antônio foi condenado no Brasil por 11 crimes de assassinato, três crimes de tentativa de assassinato e quatro crimes de tortura física e mental no Primeiro Tribunal de Fortaleza, Ceará. No mesmo dia, ele foi condenado a 275 anos e 11 meses de prisão e um mandado de prisão foi emitido.

Em 9 de fevereiro de 2024, Antônio depôs sob juramento em uma audiência conduzida pelo Tribunal de Imigração. Naquela audiência, ele afirmou falsamente que nunca mentiu para autoridades de imigração e que o único motivo pelo qual havia omitido informações importantes em documentos de imigração arquivados com o governo dos Estados Unidos era porque ainda não havia sido preso.

A acusação de uso indevido de vistos, autorizações e outros documentos prevê uma pena de até 10 anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. A acusação de perjúrio prevê uma pena de até cinco anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. A acusação de falsificação, ocultação e encobrimento de um fato material prevê uma pena de até cinco anos de prisão, até três anos de liberdade condicional e uma multa de até US$ 250,000. As sentenças são impostas por um juiz do tribunal distrital federal com base nas Diretrizes de Sentenciamento dos EUA e estatutos que regem a determinação de uma sentença em um caso criminal.

 



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