Um cidadão brasileiro que residia ilegalmente em Danbury, Connecticut, se declarou culpado por conspirar para obter carteiras de motorista para solicitantes inelegíveis, principalmente imigrantes indocumentados.
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Brasileiro que vivia ilegalmente em Connecticut se declara culpado por esquema de fraudes em carteiras de motorista

Um cidadão brasileiro que residia ilegalmente em Danbury, Connecticut, se declarou culpado por conspirar para obter carteiras de motorista para solicitantes inelegíveis, principalmente imigrantes indocumentados.
Helbert Costa Generoso, de 41 anos, se declarou culpado de uma acusação de conspiração para produzir e possuir ilegalmente documentos de identificação com a intenção de transferi-los, e uma acusação de fornecimento de passaporte falso para outra pessoa. A juíza distrital Margaret R. Guzman agendou a sentença para 2 de outubro de 2025.
De acordo com as informações, em dezembro de 2024, o brasileiro foi acusado junto a quatro comparsas.
Entre aproximadamente novembro de 2020 e setembro de 2024, ele e seus comparsas obtiveram fraudulentamente carteiras de motorista para imigrantes indocumentados que viviam em estados que não permitiam a emissão do documento para essas pessoas. Antes de julho de 2023, Massachusetts não permitia que imigrantes indocumentados obtivessem carteiras de motorista. Nova York passou a permitir a emissão em 2019.
O grupo conspirou para obter carteiras de Nova York para residentes de Massachusetts e, após julho de 2023, carteiras de Massachusetts para pessoas que não moravam no estado. Em troca, cobravam cerca de US$ 1.400 por cliente. Helbert também cobrava esse valor para obter passaportes estrangeiros fraudulentos em nome dos clientes, usados como identificação nos pedidos de carteira.
Na tentativa de evitar que os clientes realizassem os testes obrigatórios, os comparsas obtinham fotos dos clientes simulando que estavam fazendo os testes teóricos. Eles completavam os testes online no lugar dos clientes e carregavam as fotos previamente tiradas quando solicitadas pelo sistema. Também criavam certificados falsos de conclusão de aulas de direção, com assinaturas forjadas de instrutores.
O Departamento de Veículos Motorizados de Nova York exigia que os solicitantes comparecessem pessoalmente com documentos de identidade e prova de residência no estado. Os réus levavam os clientes de Massachusetts até agências do DMV em Nova York, onde apresentavam documentos falsos de residência.
Com base nesses documentos, o DMV emitia as permissões.
Os réus controlavam os endereços para os quais os documentos eram enviados e os entregavam aos clientes pessoalmente. Eles também agendavam os testes práticos e acompanhavam os clientes.
Os mesmos métodos foram usados para obtenção de carteiras de motorista em Massachusetts, após a mudança na legislação. Segundo a acusação, o grupo solicitou carteiras fraudulentas para mais de mil clientes, obteve sucesso em mais de 600 casos e arrecadou centenas de milhares de dólares.
Helbert é o segundo réu a se declarar culpado. Três dos quatro comparsas se declararam inocentes e aguardam julgamento.
A acusação de conspiração para produzir e possuir documentos de identificação com intenção de transferi-los prevê pena de até cinco anos de prisão, até três anos de liberdade supervisionada e multa de até US$ 250 mil. A acusação de fornecimento de passaporte falso prevê pena de até dez anos de prisão, até três anos de liberdade supervisionada e multa de até US$ 250 mil. A sentença será determinada por um juiz federal com base nas diretrizes e leis aplicáveis.
O anúncio foi feito pela procuradora dos Estados Unidos Leah B. Foley, pelo agente especial Michael J. Krol, do Homeland Security Investigations (HSI) da região da Nova Inglaterra, e pela inspetora Kelly Larco-Ward, do Serviço Postal dos EUA, divisão de Boston. Também colaboraram o Departamento de Veículos Motorizados de Nova York, os departamentos de polícia de Boston, Danbury e Waterbury, a Procuradoria dos EUA no Distrito de Connecticut e o Gabinete do Inspetor-Geral do Estado de Nova York.
As acusações restantes são apenas alegações, e os réus são presumidos inocentes até que se prove o contrário em tribunal.
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