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Mais de 62% dos brasileiros no exterior não votaram; advogado alerta para pendências eleitorais e problemas com heranças

Mais de seis em cada dez brasileiros registrados para votar no exterior não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados em levantamento…

Publicado em 10/17/26
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Mais de 62% dos brasileiros no exterior não votaram; advogado alerta para pendências eleitorais e problemas com heranças

Mais de seis em cada dez brasileiros registrados para votar no exterior não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgados em levantamento encaminhado à imprensa, 574.345 dos 916.534 eleitores brasileiros inscritos fora do país deixaram de votar, o equivalente a 62,69%. O índice representa a maior abstenção no exterior desde 2010.

Boston, em Massachusetts, apareceu entre as cidades com maior número absoluto de ausências, ocupando a segunda posição mundial, com 36.968 eleitores que não compareceram. Lisboa, em Portugal, liderou o levantamento, com 49.964 ausências, seguida por Nova York, que registrou 28.819.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a situação chama a atenção para uma questão importante: as obrigações que brasileiros residentes nos Estados Unidos continuam mantendo no país de origem, mesmo depois de anos vivendo no exterior.

Além da regularização eleitoral, especialistas alertam para pendências patrimoniais e familiares, especialmente inventários que deixam de ser realizados após a morte de parentes no Brasil.

Os brasileiros que não participaram do primeiro turno podem apresentar justificativa eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O prazo informado pelo TSE é de 60 dias após cada turno. Para a votação de 4 de outubro, o limite é 3 de dezembro de 2026. Quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

A falta de voto e de justificativa pode resultar em multa eleitoral e pendências na situação do eleitor. O valor básico informado é de R$ 3,51 por turno, sujeito às regras aplicáveis a cada situação.

A ausência de quitação eleitoral também pode criar dificuldades para a emissão de documentos e a realização de determinados procedimentos administrativos.

O Código Eleitoral, entretanto, prevê uma exceção para brasileiros que estejam no exterior e necessitem de passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme o artigo 7º, parágrafo 4º.

Inventário atrasado pode gerar multas e dificultar venda de imóveis

Outra preocupação envolve brasileiros que vivem no exterior e possuem direitos sobre imóveis, heranças ou outros bens deixados por familiares no Brasil.

De acordo com o advogado Rafael Bispo da Rocha, inscrito na OAB de Goiás sob o número 33.675 e integrante do escritório Rocha Advogados, em Goiânia, muitos imigrantes deixam de resolver questões sucessórias por acreditarem que precisam viajar ao Brasil para participar dos procedimentos.

“O título é a pendência mais barata que o brasileiro que mora fora tem no Brasil. Resolve no celular, em dez minutos. A que custa caro é a herança que ninguém abriu, porque essa tem prazo de dois meses e multa em cima do imposto”, afirma.

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até dois meses após a abertura da sucessão, que ocorre com o falecimento.

O descumprimento desse prazo pode gerar consequências tributárias, dependendo da legislação estadual.

Em São Paulo, por exemplo, a Lei Estadual nº 10.705/2000 estabelece multa de 10% sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quando o inventário não é requerido dentro de 60 dias. Se o atraso ultrapassar 180 dias, a penalidade sobe para 20% do imposto devido.

A falta de regularização também pode dificultar a transferência e a venda de imóveis herdados. Embora existam mecanismos legais para a alienação de bens durante o inventário, a operação exige procedimentos específicos e não pode ser tratada como uma venda comum realizada individualmente pelos herdeiros.

Brasileiros nos Estados Unidos podem participar do inventário à distância

Uma das principais dúvidas dos imigrantes é como resolver a partilha de bens sem precisar deixar os Estados Unidos.

Segundo Rafael Bispo da Rocha, a legislação brasileira oferece alternativas que permitem a participação de herdeiros residentes no exterior.

Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser realizado extrajudicialmente, em cartório, por meio de escritura pública. A participação do herdeiro que vive fora do país pode ocorrer mediante procuração pública com poderes específicos ou por procedimentos eletrônicos admitidos pelas normas notariais.

Dependendo do caso, a documentação poderá ser providenciada por meio de repartições consulares brasileiras ou de serviços notariais eletrônicos, como a plataforma e-Notariado.

Documentos estrangeiros também podem exigir apostilamento ou legalização e tradução juramentada, conforme sua natureza e finalidade.

O advogado alerta que deixar a regularização para uma viagem de férias ao Brasil pode provocar atrasos desnecessários.

“O erro mais comum é esperar as férias de dezembro para resolver pessoalmente. A pessoa chega, encontra o Judiciário em recesso de 20 de dezembro a 20 de janeiro e volta sem ter assinado nada”, afirma.

Embora o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro tenha regras específicas de suspensão de prazos processuais, isso não significa que todos os serviços judiciais e cartorários fiquem integralmente paralisados durante essas datas.

Planejamento pode evitar prejuízos

Para brasileiros que construíram suas vidas nos Estados Unidos, manter a documentação regularizada no Brasil é uma medida importante para evitar dificuldades futuras.

O advogado ressalta que obrigações eleitorais e questões patrimoniais devem ser tratadas separadamente, pois possuem regras, prazos e consequências diferentes.

Enquanto a justificativa eleitoral pode ser solicitada pela internet, a regularização de uma herança exige análise dos bens, identificação dos herdeiros, documentação adequada e avaliação das obrigações tributárias.

O caso de cada família deve ser examinado individualmente, especialmente quando existem imóveis em diferentes estados, divergências entre herdeiros ou outras questões sucessórias.

Com milhões de brasileiros vivendo fora do país, o acesso remoto aos serviços jurídicos e administrativos tornou-se uma ferramenta importante para quem precisa resolver pendências sem interromper a rotina profissional no exterior.

Serviço: Informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no site oficial do TSE.

Fonte: Da redação

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