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Nova ofensiva judicial desafia ordem de Trump que ameaça cidadania por nascimento nos EUA

Universidade de Nova York. “A decisão da Suprema Corte não altera o conteúdo da Constituição — apenas enfraquece as ferramentas dos tribunais para garantir sua aplicação.”

Organizações de defesa dos direitos dos imigrantes iniciaram uma nova batalha nos tribunais federais para barrar a ordem executiva do presidente Donald Trump que pretende restringir o direito à cidadania por nascimento nos Estados Unidos. A medida foi tomada após a Suprema Corte limitar o uso de liminares de alcance nacional, o que representa um revés para os esforços anteriores contra a política do governo.

A nova estratégia envolve uma ação coletiva nacional movida por duas organizações — CASA, Inc. e Asylum Seeker Advocacy Project — em nome de membros sem status legal que tiveram ou terão filhos nascidos nos EUA após 19 de fevereiro de 2025. O objetivo é proteger o direito desses recém-nascidos à cidadania americana garantido pela Constituição.

“Acreditamos que, com a ação coletiva, conseguiremos assegurar proteção completa a todos que seriam impactados pela ordem executiva”, afirmou William Powell, advogado sênior do Instituto de Defesa Constitucional da Faculdade de Direito de Georgetown e um dos representantes legais dos autores da ação.

A ação foi protocolada em três frentes: a inclusão de alegações coletivas à queixa original, o pedido de certificação da ação como coletiva e uma solicitação urgente para que um tribunal federal em Maryland emita uma ordem judicial temporária que impeça a aplicação da medida presidencial.

No processo emendado, protocolado apenas duas horas após a decisão da Suprema Corte, os advogados alertam que a ordem de Trump “lançaria dúvidas sobre o status de cidadania de milhares de crianças em todo o país”. Eles alegam ainda que a medida interfere nos direitos fundamentais dos cidadãos americanos, como o de permanecer em seu país de nascimento.

A ordem executiva, emitida por Trump no primeiro dia de seu mandato, sustenta que a 14ª Emenda da Constituição “nunca foi interpretada para conceder cidadania de forma universal a todos os nascidos nos Estados Unidos”. Desde então, três juízes federais bloquearam a política com liminares nacionais — mecanismo que o governo contestou com sucesso na Suprema Corte.

Na última sexta-feira, a Corte decidiu restringir o uso dessas liminares amplas, o que foi comemorado por Trump como “uma vitória monumental para a Constituição, a separação de poderes e o Estado de Direito”. O presidente afirmou que a decisão abre caminho para a implementação de sua agenda migratória.

A decisão, no entanto, gerou críticas imediatas entre juristas e ativistas. Para Keren Zwick, diretora de litígios do National Immigrant Justice Center, o veredito “abre um precedente perigoso que permite ao presidente violar a Constituição impunemente”. Ela destacou que o tribunal não julgou o mérito da ordem executiva sobre a cidadania, apenas restringiu as ferramentas legais para bloqueá-la.

Durante entrevista à imprensa, a procuradora-geral Pam Bondi se recusou a explicar como a medida será aplicada, alegando que o tema ainda está sob litígio. A Suprema Corte estabeleceu um prazo de 30 dias para que a política entre em vigor, a menos que outra decisão judicial intervenha.

Para Powell, a ordem de Trump viola diretamente tanto a 14ª Emenda quanto a Seção 1401(a) da Lei de Imigração e Nacionalidade, que assegura a cidadania a quase todos os nascidos nos EUA, com exceções específicas, como filhos de diplomatas e de forças inimigas.

Na opinião majoritária, a ministra Amy Coney Barrett afirmou que liminares nacionais não são necessárias para garantir o alívio total a indivíduos envolvidos diretamente em uma ação judicial. Já a ministra Sonia Sotomayor, em sua discordância, alertou que a decisão pode restringir a aplicação das garantias constitucionais apenas a quem participa de processos judiciais.

O direito à cidadania por nascimento nos EUA tem base no princípio do jus soli (direito do solo), herdado do direito comum inglês, e foi consagrado com a ratificação da 14ª Emenda em 1868, após a Guerra Civil. A medida foi uma resposta ao infame caso Dred Scott, que negou cidadania a descendentes de pessoas escravizadas.

“Qualquer tentativa de restringir esse direito é inconstitucional hoje, como sempre foi”, afirmou Wendy Weiser, vice-presidente para assuntos democráticos do Brennan Center for Justice, da Universidade de Nova York. “A decisão da Suprema Corte não altera o conteúdo da Constituição — apenas enfraquece as ferramentas dos tribunais para garantir sua aplicação.”

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